Dois promotores do MPE-MS engrossam lista de punidos pelo CNMP
Conselho aplicou advertência por questão disciplinar
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Conselho aplicou advertência por questão disciplinar
Relatório de atividades do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão criado para espionar a disciplina de promotores e procuradores do Ministério Público brasileiro, mostra que no ano passado dois dos 52 membros do MP punidos com sanções disciplinares atuam aqui em Mato Grosso do Sul.
No relatório, um calhamaço de 63 páginas, o MPE de MS é citado por duas vezes. Numa delas é dito que o Plenário do CNMP “decidiu pela aplicação da pena de advertência ao membro do MP de MS (revisão de processo disciplinar número 1.00552/2016-92)”.
O caso em questão envolve o promotor de Justiça, Bolívar Luís da Costa Vieira, que atua como chefe da 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica.
Consta no processo que o promotor tinha sido absolvido pela denúncia de “violação aos deveres e cometimento de infrações disciplinares”.
No entanto, o então corregedor do MP de MS, o procurador de Justiça, Mauri Valentim Riciotti, que havia ofertado o questionamento, discordou da decisão e recorreu.
Em 13 de dezembro do ano passado, o conselheiro do CNMP, Gustavo Rocha, concordou com a interpretação de Riciotti, ou seja, optou pela punição..
Noutra citação do relatório do CNMP, é dito que o conselho “decidiu pela pena de advertência a membro do MP de MS”. No entanto, segue o relatório, “em virtude de não ter sido alcançado o quórum qualificado”, o conselho deixou de aplicar a referida pena. Ou seja, existe uma investigação contra um promotor de MS, cujo desfecho ainda será definido. Neste caso, o processo segue em sigilo e o nome do promotor não é citado.
No Brasil
De acordo com o Conjur, site especializado em informações de Direito e Justiça, o número de sanções disciplinares determinadas pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público pulou de 12, em 2015, para 52 no ano passado — um avanço de 333%.
Foram 21 advertências, 15 suspensões, 7 censuras, 5 cassações de aposentadorias, 2 remoções compulsórias, 1 pena de disponibilidade e 1 demissão, conforme relatório divulgado nesta quarta-feira (15/2).
Em agosto, o conselho afirmou que os conselheiros colocaram como prioridade acelerar o andamento de PADs. A maioria dos julgados envolve questões antigas, pois em 2016 só foram analisados pelo Plenário 3 dos 38 casos instaurados.
Ainda segundo o Conjur, a única demissão foi aplicada contra um procurador da República acusado de bater na mulher e mantê-la em cárcere privado, sem acesso a produtos de higiene pessoal, além de ter aceitado que a companheira fosse agredida pela pastora da igreja que frequentavam. Ele foi responsabilizado por “prática de incontinência pública e escandalosa”.
O CNMP também determinou a suspensão, por 40 dias, de uma promotora da Paraíba acusada de receber vantagem pecuniária a título de diárias sem que realmente tivesse se deslocado. Já uma promotora do Distrito Federal foi suspensa por 45 dias por ter chamado uma gerente bancária de “burra, incompetente, despreparada e desqualificada” e a ameaçado com um garfo para churrasco.
Foi ainda cassada a aposentadoria de um promotor do Pará que usou dinheiro do cofre municipal de Vitória do Xingu para pagar contas de restaurantes, passagens de avião e combustível. No mesmo estado, outro promotor recebeu pena de censura por ter enviado menores de idade para um abrigo sem autorização judicial.
Pauta ampla
O relatório indica que o Plenário aprovou no ano passado 22 resoluções, 18 recomendações e 5 notas técnicas. O CNMP recebeu, em 2016, 856 processos, incluindo pedidos de providências, sindicâncias, reclamações e recursos. Metade (49,7%) teve julgamento no mesmo ano.
Os conselheiros também reconheceram uma norma própria (Resolução 117/2014) sobre o direito amplo dos membros do MP ao auxílio-moradia. Só não recebem o benefício aposentados ou em disponibilidade, afastados ou licenciados e casados com pessoas que já ganham o auxílio ou ocupam imóvel funcional.
Ainda segundo o documento, o Plenário “teve oportunidade de afirmar sua natureza de Órgão de Controle de Natureza Constitucional e afastou o tratamento de Órgão Governante Superior (OGS)”, além de considerar “indevidas as intervenções do Tribunal de Contas da União na atividade finalística do CNMP”. (com informações do Conjur)
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