Denúncia aponta irregularidade em contrato de R$ 450 mil

A dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de para contratar a empresa que promoveu o concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargos efetivos no município – distante 228 quilômetros de Campo Grande – em 2015, durante a gestão do ex-prefeito Murilo Zauith (PSB), é investigada pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Após a homologação dos resultados e posse da maior parte dos aprovados, a 16ª Promotoria de Justiça da Comarca decidiu “apurar eventuais irregularidades”.

As apurações são encampadas pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e foram comunicadas na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do MPE. Na publicação, é informada a conversão do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00000920-9 em , sob a justificativa da “necessidade de dar continuidade às investigações, mediante a realização de novas diligências visando aquilatar a ocorrência do ato ímprobo e sua autoria, não sendo caso, ao menos por ora, de propositura da Ação Civil Pública ou de arquivamento dos autos”.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), o promotor requisitou que, no prazo de até 10 dias, “informe acerca do andamento do processo (protocolo 001664207/TCE-MS) instaurado a fim de averiguar a regularidade do Processo Licitatório n. 510/2015 – Dispensa de Licitação n. 111/2015 – realizado pelo Município de Dourados, que culminou na contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura-FAPEMS, encaminhando cópia de eventuais decisões, ainda que parciais, já proferidas”.

Também foi requisitado à Secretaria Municipal de Administração que, no prazo de até 10 dias, “informe se houve prestação de contas do contrato oriundo da Dispensa de Licitação n111/2015 ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, encaminhando, caso positiva a resposta, cópia integral daquela, acompanhada do comprovante do protocolo respectivo, junto à Corte de Contas”; e “se houve o dispêndio de valores por parte do Município de Dourados, relativos à execução do contrato 423/2015/DL/PMD”.

DENÚNCIA

Uma denúncia feita à ouvidoria do MPE no dia 6 de junho de 2016 motivou as investigações. Nela, a fonte que não teve o nome revelado acusa dispensa indevida de licitação. “Noticiou o Diário Oficial Suplementar do Município de Dourados (n. 4.120), datado de 29.12.2015, ao cabo da segunda página, que ocorrera uma dispensa de licitação no valor de R$ 450.273,00 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e três reais), na qual constam como contratantes a referida municipalidade e a Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de MS- FAPEMS (EXTRATO DO CONTRATO Nº 423/2015/DL/PMD). Consta como objeto a ‘Contratação dos serviços relativos à realização do Concurso Publico para o Município de Dourados/MS, para provimento de cargos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS’. Avulta, dessa maneira, que esse ato, possivelmente, é atentatório à conservação do erário, dado que ao deixar de abrir concorrência pública, a envolver todas as demais empresas do ramo, inclusive atuantes em âmbito nacional, o administrador deixou à margem o interesse público, consistente na preservação do orçamento municipal mediante a escolha da melhor proposta, optando pelo prevalecimento de interesses escusos quando da efetivação do citado contrato”

Ainda de acordo com a denúncia, “assim, ante a necessidade de investigação de um eventual favorecimento da mencionada Fundação, a partir da, em tese, concretização de dispensa indevida de licitação, solicita-se a intervenção do Membro do MPMS com atribuição para atuar nos feitos atinentes à conservação do patrimônio público, com o propósito de averiguar de que forma ocorrera a contratação da FAPEMS para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Dourados/MS”.

ANULAÇÃO

No dia 12 de dezembro de 2016, o promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior desistiu de dar prosseguimento a uma ação civil pública na qual pedia em caráter liminar (urgente) a suspensão dos atos referentes ao concurso público da Prefeitura de Dourados, impedindo homologação dos resultados e convocação dos aprovados por supostas “irregularidades que vão desde impropriedades no edital, até indícios de fraudes nas correções e avaliações realizadas”.

Naquela data, durante audiência de instrução e julgamento designada pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, foram esclarecidos cinco pontos questionados pela Promotoria de Justiça, referentes a “eventuais irregularidades no ensalamento, horário de fechamento dos portões, e falha de lacração de provas”, quanto a “controvérsia sobre a prova de aptidão física”, sobre “a questão do plágio”, relativas ao “quantitativo de nulidades de questões”, e inerentes “a questão dos recursos”.

Conforme o Termo de Assentada ao qual o Jornal Midiamax teve acesso na ocasião, assinado pelo magistrado responsável pelo processo, para todos esses tópicos, os argumentos apresentados pela Fapems convenceram o MPE de que não houve irregularidades suficientes para a anulação do concurso.