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Transparência

Detran-MS quer terceirizar dados de veículos alienados por R$ 17 milhões

Edital justifica gasto para dar ‘celeridade’ ao órgão
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Edital justifica gasto para dar ‘celeridade’ ao órgão

O (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta segunda-feira (17) a abertura de para contratação de empresa que gerenciará a guarda de dados de veículos em alienação. O valor do contrato é de até R$ 17 milhões, segundo o edital do pregão eletrônico.

A justificativa usada pelo órgão para terceirizar o serviço feito por funcionários é que, assim, o trabalho teria celeridade, “devido ao grande número de processos de financiamento de veículos com 

cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor”. O pregão será realizado ainda neste mês, no próximo dia 28.

De acordo com o edital, será selecionada a proposta mais vantajosa para contratar empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, manutenção e operacionalização de sistema computacional integrado ao sistema do Detran, “para guarda e recuperação de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, com serviços de conferência de contratos”.

Com a terceirização, o Detran-MS realizará apenhas a auditoria das conferências e assinatura digital dos documentos. O volume médio estimado de financiamentos de veículos, segundo o órgão, é de 12 mil contratos mensais e o valor médio unitário estimado para prestação de serviços é de R$ 175,8, que foi estabelecido pela Lei nº 4.282 de 14 de dezembro de 2012 e atualizada pela Resolução/SEFAZ Nº 2.786, de 15 de dezembro de 2016.

O serviço é realizado pelo órgão para atender a Resolução No. 320, de 05 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor nos órgãos de trânsito dos Estados e Distrito Federal.

Os contratos de veículos nestas circunstâncias devem ser registrados pelo Detran, com identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone; o total da dívida ou sua estimativa; o local e a data do pagamento; a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis e a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

O Contran afirma que o registro do contrato é atribuição dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados “e será feito em arquivo próprio, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, ou ainda em livro próprio, com folhas numeradas, que garantam a segurança quanto à adulteração e manutenção do conteúdo”.

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