Saiba como denunciar e garantir investigação

O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul está preocupado com o uso político de denúncias anônimas feitas no órgão, e discutiu na reunião desta semana como encaminhar os casos sem abrir mão de verificar os fatos denunciados, como é obrigação constitucional dos membros.

Sem nome, detalhes, datas ou indícios de comprovação, muitas denúncias anônimas acabam arquivadas dentro do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), aumentando o trabalho nas promotorias com instauração de procedimentos. O assunto foi discutido nesta semana em reunião no Conselho Superior do Ministério Público.

Após o arquivamento de dois procedimentos preparatórios por falta de indícios comprobatórios das denúncias anônimas, o colegiado determinou na reunião da última terça-feira (15) a elaboração de um enunciado para instauração de investigação nesses casos.

De acordo com a procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, não é necessário instaurar um procedimento nesses casos, apenas uma notícia de fato. “É o instrumento correto. Em até 30 dias, agora prorrogáveis a 90 dias, um promotor tem condições de averiguar se a denúncia tem fundamento ou não”, argumentou.

O procurador Edgar Lemos de Miranda afirmou ainda que “entre 90% e 95% das denúncias anônimas” não teriam comprovação de ilicitudes. O membro do Ministério não disse, entretanto, qual a fonte da informação e nem se há um estudo no órgão comprovando a afirmação.

“Muitas vezes é um político querendo ver o nome do outro exposto no diário oficial do órgão. Eles acabam usando o Ministério Público para o jogo político e temos que ficar atentos a isso”, ponderou.

A diferença é que se instaurada uma notícia de fato, ela não precisa ser divulgada pelo diário oficial. Nos casos de procedimentos preparatórios e inquéritos, é preciso dar publicidade ao ato. “Em uma diligência rápida o promotor pode ligar no órgão e verificar, por exemplo, se o denunciado como fantasma está cumprindo expediente ou não”, argumentou o corregedor-geral do órgão, procurador Marcos Sottoriva.

O corregedor chamou atenção ainda para o fato dos membros, em caso de investigação, encaminharem um ofício ao investigado perguntando se ele estaria trabalhando ou não. “É uma prática recorrente dentro do Ministério Público, que é motivo de chacota no Conselho Nacional”, observou.

Como denunciar?

Para que seja instaurado um procedimento preparatório ou um inquérito civil sobre a questão, o denunciante não precisa se identificar, mas necessita detalhar tudo o que sabe sobre a irregularidade que presencia.Conselho Superior discute como tratar denúncias anônimas no MPE-MS

Uma investigação só será instaurada com elementos que proporcionem a apuração dos fatos, ou seja, nome dos envolvidos, órgão de atuação, quando aconteceram as irregularidades, detalhes sobre as possíveis fraudes e até mesmo documentos que o denunciante tiver. Quanto mais detalhes, melhor.

Muitas vezes recebidas pela Ouvidoria, as denúncias são encaminhadas para as promotorias e os membros acreditam que, nesses casos, é indispensável abrir um procedimento para averiguação. 

Para tentar solucionar a questão, os conselheiros vão elaborar um enunciado, a ser apresentado e votado pelo colegiado, explicando que quando a denúncia não tiver elementos comprobatórios suficientes para a instauração de um procedimento, que seja instaurada apenas uma notícia de fato, a fim de otimizar as investigações dentro do MPE-MS.