CNMP reabre caso de promotora que mandou juíza ‘sentar na cadeirinha’

Caso aconteceu na Bahia

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O plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu nesta terça-feira (25) que um procedimento administrativo contra uma promotora da Bahia não prescreveu e que a conduta da mesma será avaliada sob as penas de censura, advertência e até mesmo suspensão atendendo ao pedido da Corregedoria da Bahia.

A promotora Railda Suzart teria desacatado uma juíza durante audiência. Consta nos autos que após entrar e sair da sala por várias vezes, foi questionada pela juíza se faria suas ponderações nos autos. Entre as respostas, consideradas ofensivas pela magistrada, a promotora teria dito “senta aí na sua cadeirinha e não repita as perguntas que eu já fiz”.CNMP reabre caso de promotora que mandou juíza ‘sentar na cadeirinha’

Além disso, alguns colegas de trabalho alegam assédio moral e ambiente de trabalho desconfortável pela postura sempre grosseira da promotora, segundo consta nos documentos entregues ao CNMP, cujo caso foi relatado pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira.

O conselheiro Marcelo Ferro alegou que muitas vezes o Ministério Público ‘passa a mão’ no ‘colega’ na origem e acaba atrapalhando o membro nas revisões de casos realizadas no Conselho Nacional.  “Às vezes a pena é pequena, o Conselho Nacional considera desproporcional e aplica uma pena três vezes mais grave”, ponderou, ao rebater acusações de que o Conselho aplicaria penas ‘muito severas’, segundo alguns membros.

Walter Agra defendeu a suspensão da promotora por 15 dias. “Se o membro recebe uma advertência, fica na ficha funcional, ela lê e pronto. Uma suspensão tem mais efeitos nesses casos, quando colegas alegam que a postura da mesma atrapalha o ambiente de trabalho”, argumentou.

A defesa da promotora alegou que o processo administrativo disciplinar sumário n.º 247405/2014 que resultou na absolvição da promotora teria prescrito. A Corregedoria afirmou que a absolvição é “supostamente contrária à evidência dos autos”.

O relator votou pela análise do caso, afastando a alegação de prescrição. 

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