Gratificação pode chegar a 100% do salário dos servidores

Pelo menos 40 servidores efetivos da Câmara Municipal de irão manter um benefício extinto no novo estatuto que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do órgão, divulgado ao fim de junho. O benefício pode chegar a até 100% do vencimento do servidor.

O chamado “adicional de representação institucional” é concedido aos servidores por ato do presidente da Câmara, e consta no estatuto anterior dos funcionários da Casa, de 2010, instituído pela Resolução n. 937. Na lista de gratificações e vantagens que podem ser percebidas pelos servidores da Casa divulgada no estatuto atualizado, o benefício foi excluído.

Entretanto, um artigo do novo estatuto, instituído pela Resolução 1.244, permite que os servidores que tenham benefícios concedidos pela legislação anterior tenham seus direitos resguardados.

Uma portaria foi publicada no Diogrande desta sexta-feira (14) assegurando o benefício aos 40 servidores, assinada pelo presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB).

O secretário Geral de Administração e Finanças da Câmara, Pércio Andrade Filho, explica que o benefício do adicional de representação institucional foi mantido por se tratar de um “direito adquirido” pelos servidores, que vem prestando serviço à Casa já há muitos anos. 

Pércio também explica que o valor de 100% sobre o salário é o máximo ao qual pode chegar o benefício, sendo que percentuais diferentes podem ser fixados pelo presidente da Câmara, conforme a hierarquia e tempo de serviço do servidor.Câmara garante gratificação extinta de novo estatuto a 40 servidores

Mais gratificações

Dentre os 40 servidores que percebem o adicional de representação, 13 servidores manterão uma outra gratificação que pode chegar a R$3.803,66, chamada de “adicional legislativo”.

O adicional é previsto no novo estatuto. Segundo a legislação atualizada, o valor da gratificação pode chegar a 200% do vencimento base do cargo de direção superior, símbolo DS 204, equivalente a 1.901,83.

Fator previdenciário

Segundo Pércio, as mudanças na legislação sobre cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Câmara afetarão também o cálculo da aposentadoria dos funcionários da Casa. 

Ambos os adicionais passarão a ser recebidos como “vantagem pessoal incorporadas”, o que significa que não integrarão mais o salário dos servidores, e não influenciarão mais no cálculo da aposentadoria dos funcionários.

A regra vale tanto para os servidores que trabalham atualmente no órgão quanto para servidores novos. A Câmara pretende contratar até 70 novos funcionários efetivos, por meio de concurso público.