Agetran cita Europa e contesta MPE-MS em ‘briga’ sobre decreto da Uber
Órgão quer derrubar série de regras
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Órgão quer derrubar série de regras
O procurador jurídico da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Floriano Serafim Filho, apresentou contestação à ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra o decreto que regulamentou a Uber em Campo Grande. Como exemplo, ele cita países da Europa, como a Alemanha, que adotou o meio de transporte em questão, porém com solução administrativa para preservar os direitos dos trabalhadores e consumidores.
Isso porque a inicial coloca em xeque o decreto que estipula série de regras a serem seguidas pelos motoristas de atuam através dos aplicativos de transporte individual. De acordo com o promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, o conteúdo decretado trouxe prejuízos à população campo-grandense ao estabelecer critérios para a o desenvolvimento da atividade.
Ele também sustenta que não cabia ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) regulamentar o serviço, já que essa é uma prerrogativa da União. Mas, para a Agetran, o intuito da Prefeitura é de assegurar a “ordem pública, segurança, saúde, defesa do consumidor, defesa da liberdade de iniciativa do trabalho e livre concorrência, prevenção à fraude, prevenção ao meio ambiente, ordenamento das vias públicas, segurança rodoviária, entre outras”.
Para isso, foi necessária a adoção de medidas preventivas para garantir a prestação do Município como ente responsável pela organização do transporte e trânsito no seu âmbito. Para exemplificar a necessidade de regulamentação, Floriano cita as polêmicas ocorridas no Brasil por conta do aplicativo, “principalmente no que se refere aos direitos de categorias cuja permissão é extremamente burocrática, como a dos táxis, por exemplo”.
Ressalta que houve protestos violentos das categorias, fato que ocasionou proibição da Uber em vários estados, posteriormente declaradas inconstitucionais, como o PL/DF n. 282/2015, por violar a liberdade de iniciativa de trabalho e livre concorrência. Por fim, ressalta que as exigências impostas via decreto são praticamente as utilizadas pela Uber para que o motorista consiga se cadastrar no serviço.
“Assim, não há quaisquer fundamentos para alegar que houve ou haverá danos ao patrimônio Público, seja de ordem econômica ou moral, que justifique a concessão da tutela de urgência, pelo contrário, a ausência de norma reguladora da prestação do serviço é que poderia sujeitar a população, os trabalhadores de outras classes, a organização viária e o meio ambiente a uma série de riscos”, finaliza.
Conteúdo
A ação pede que a Justiça suspenda, até o julgamento final do processo e depois torne definitiva, a exigência de autorização para o transporte privado individual de passageiros, a aprovação em curso de formação por parte do motorista, a operação de veículos com no máximo 5 anos de uso, o registro em nome próprio ou do cônjuge, a placa do veículo na categoria aluguel, o licenciamento e emplacamento do veículo no município de Campo Grande e a ter identificação visual de ser o veículo para transporte privado individual de passageiros.
Além disso, quer que seja suspenso também a exigência para que as OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) repassem informações específicas que digam com a origem e o destino da viagem e, ainda, com o mapa do trajeto, bem como vete a aplicação de medidas e sanções administrativas aos motoristas e às OTTs que deixarem de descumprir os critérios citados.
Executivo
O procurador-geral do Município, Alexandre Aválo, também destacou que, ao contrário do que alega a inicial, o decreto não limita atuação das OTTs, apenas garante o bem-estar social “que no caso presente, representa o exercício de atividade econômica devidamente regulamentada, garantindo-se a segurança e saúde do consumidor, além de preservar os interesses do próprio Município”.
Aplicativo
A Uber Tecnologia do Brasil Ltda quer ser parte da ação. No pedido a empresa questiona se é possível proferir decisão sem considerar o ponto de vista dos usuários dos aplicativos e dos motoristas parceiros, que são os mais diretamente implicados. Ou sem considerar os impactos sociais dessa nova maneira de movimentar-se pelas cidades.
“É evidente que não, e a Uber é certamente quem melhor pode contribuir com o julgamento, por todas as informações de que dispõe acerca dos benefícios e das implicações da atividade para motoristas, usuários e a sociedade em geral, dentro da temática da economia compartilhada”.
Argumenta também que está em questão a garantia de nova oportunidade de trabalho às pessoas e nova maneira de se locomover pelas cidades ao usuário. “A inviabilidade ou não da atividade de transporte individual privado, por meio dos aplicativos de tecnologia correspondentes, está relacionada com os temas de mobilidade urbana, qualidade de vida nos centros urbanos, desenvolvimento econômico, acesso ao trabalho, preservação do ambiente e redução de acidentes de trânsito”.
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