TJ manda juiz analisar ação que pode derrubar taxa de vistoria no Detran-MS

Juiz vai analisar pedido de suspensão de decreto

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Juiz vai analisar pedido de suspensão de decreto

A luta contra a cobrança obrigatória da vistoria para veículos com mais de cinco anos de fabricação pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) teve uma vitória. O TJMS mandou um juiz julgar uma ação popular que tenta derrubar a taxa, criada por André Puccinelli (PMDB) e mantida por Reinaldo Azambuja (PSDB).

A cobrança tem sido alvo de denúncias de irregularidades desde que foi confirmada pelo governador Azambuja, que insiste na manutenção. O processo quer anular a taxa e foi proposta por um contribuinte sul-mato-grossense.

Celso John Kenedy Menezes de Souza, protocolou no Fórum da Capital, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande-MS, com o objetivo de anular ‘todos os atos da portaria’ que estabeleceu a cobrança obrigatória.

TJ manda juiz analisar ação que pode derrubar taxa de vistoria no Detran-MS

O impetrante da ação alega que reuniu vasta documentação comprovando a ilegalidade da cobrança antes de ingressar com o pedido. Todavia, o juiz responsável, Marcelo Ivo de Oliveira, julgou improcedente a ação, segundo o autor, sem julgar o mérito.

O magistrado entendeu que uma ação popular não seria o instrumento adequado para contestar a vistoria. “Não contente,recorri ao Tribunal de Justiça”, revelou o autor.

No TJ, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, encaminhou o ação para análise do Ministério Público Estadual. O procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda, entendeu que o juiz de 1ª instância deveria analisar o ação.

“Ante o exposto, pugno pelo provimento do Recurso de Apelação em Ação Popular interposto por Celso John Kenedy Menezes de Souza, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem para regular instrução e julgamento”, declarou o procurador.

O entendimento foi mantido pelo desembargador. “Dou provimento ao recurso, para tornar insubsistente a sentença, determinado o retorno dos autos à comarca de origem para o regular prosseguimento do feito”, determinou Claudionor Duarte.

Em defesa, o desembargador alegou que ‘a lesão ao patrimônio público não é pressuposto ou condição exclusiva da ação popular, sendo possível ajuizá-la quando houver violação à moralidade administrativa’.

Ainda não há data para o julgamento da ação popular, todavia, já existe um parecer contrário da AGU (Advocacia-Geral da União), uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal) que classificou a vistoria obrigatória como ‘flagrantemente inconstitucional’ e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubando a cobrança na Bahia. O próprio Denatran, procurado pelo Jornal Midiamax, afirmou que ‘manifestou-se contrariamente à realização de vistoria veicular para fins de licenciamento, em razão da falta de previsão legal’.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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