Dinheiro arrecadado em eventos seria depositado na conta pessoal do servidor

A Promotoria de Justiça de converteu procedimento preparatório em o contra secretário de assistência social do município, para apurar denúncias de aplicação de dinheiro público em eventos privados, bem como apropriação indevida de valores arrecadados em festas beneficentes destinadas a entidade de interesse social. O secretário já havia sido alvo de uma recomendação do MPE (Ministério Público Estadual) pelas mesmas acusações.

O inquérito foi publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do MPE e foi assinado pela promotora Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro. Conforme decisão, o objetivo visa “apurar a conduta do secretário de assistência social a aplicação de verbas municipais em eventos privados, bem como a possível apropriação indébita de numerário que deveria ser revertido a entidade de interesse social”.

Em fevereiro deste ano, a promotora Ana Carolina já havia recomendado que a Prefeitura impedisse transferências de verbas públicas ao secretário para a realização de festas e eventos particulares, “impedindo-o de movimentar recursos e orçamentos do município, enquanto promotor de eventos”.

O secretário também recebeu prazo para apresentar prestação de contas dos eventos realizados nos anos de 2013, 2014 e 2015, com o objetivo de arrecadar fundos para a Associação da Melhor Idade do Município de Pedro Gomes. A denúncia aponta que ele depositava os valores diretamente em sua conta pessoal, sem devida prestação de contas.

A denúncia aponta ainda, que o secretário foi responsável pela realização do 4º Encontro de Comitivas, em novembro do ano passado, cujo show principal seria da dupla sertaneja “Carrero e Capataz” e público de 1,5 mil pagantes. O secretário alterou a atração sem qualquer aviso prévio ao público, o que indica violação das normas do direito do .

Desta forma, a promotora considera artigo 10 da Lei 8.429/92, na qual o servidor se enquadraria no crime de improbidade administrativa. “No sentido de constituir ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, capaz de ensejar perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades, sob pena de incursão nas penas da improbidade administrativa”.