Recomendação do MPMS alerta diretórios para candidaturas fictícias

Promotor pede cumprimento das condições de elegibilidade

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Promotor pede cumprimento das condições de elegibilidade

Visando cumprimento da legislação eleitoral em vigor, o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu recomendação para que diretórios municipais e partidos políticos cumpram determinações específicas, como preenchimento do mínimo de vagas para mulheres e consolidação de candidaturas válidas durante as convenções. A recomendação vale para os municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu.

Assinada pelo promotor eleitoral Fabrício Secafen Mingati e publicada no Diário Oficial do órgão, desta quinta-feira (28), a recomendação destaca o cumprimento do “preenchimento de no mínimo 30%, e no máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições”.

Para decisão, o promotor considera o período das convenções, que se estende até o próximo dia 5 de agosto, ressaltando, especialmente, cumprimento de regras eleitorais referentes ao registro das candidaturas.

Partidos e diretórios não podem, por exemplo, admitir candidaturas fictícias, ou seja, de pessoas que não disputarão as eleições. A estratégia, na análise do promotor, seria utilizada para compor o número mínimo de candidaturas femininas e pode resultar em punições previstas na resolução eleitoral. Outro destaque, seria para candidaturas de servidores públicos, “ que visariam apenas à licença remunerada”, conforme publicação.

De modo geral, o promotor recomenda atenção especial para que as convenções escolham apenas candidatos que preencham as condições de elegibilidade, de acordo com a legislação. Outro ponto importante, é que os candidatos, mesmo com candidatura homologada, “só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2016”. A recomendação, na íntegra, está disponível no Diário Oficial.  

 

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