Promotora tenta inserir ‘informante’ em ação contra Ruiter e juiz estranha
Ela lamentou vitória de Ruiter em conversas de WhatsApp
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Ela lamentou vitória de Ruiter em conversas de WhatsApp
O juiz eleitoral Emerson Ricardo Fernandes não viu novidades e estranhou o empenho do Ministério Público Eleitoral em juntar documentação à ação contra o prefeito eleito em Corumbá. Além disso, ele negou a possibilidade de novo depoimento com suposto ‘informante’ citado pela promotora Ana Rachel Nina, que foi designada promotora eleitoral em Ladário, mas assumiu o caso contra Ruiter Cunha (PSDB) na cidade vizinha.
Na última semana, a promotora teve conversas de WhatsApp nas quais lamenta o resultado das urnas em Corumbá divulgadas por colegas de grupo que ‘estranharam’ o empenho dela contra o prefeito eleito. Ela admitiu as conversas, mas garantiu que a opinião pessoal não interfere no caso.
De acordo com o despacho, os documentos só foram juntados pela promotora aos autos depois que o processo já tinha sido ajuizado. “Portanto, os referidos documentos cuja juntada ora se impugna, foram obtidos somente após a interposição da AIJE, razão pela qual não há se falar em preclusão por não terem sido acostados à inicial”.
Apesar de aparecerem depois que a ação tinha sido ajuizada, segundo o magistrado os documentos juntados, como conversa de Whatsapp, por exemplo, já existiam, “não tendo sido produzido após o ingresso com a inicial”. Ele estranhou a iniciativa. “Fato novo, nestes documentos, não há”, ponderou.
Além disso, o juiz também considerou extemporâneo e negou um pedido de nova oitiva com suposto ‘informante’ apontado pela promotora. Segundo ele, o depoimento podia ter sido feito antes do ingresso da ação, “mas não se entendeu conveniente”. A denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral) envolve suposta compra de votos e uso indevido de veículos de comunicação.
A promotoria também tentou anexar um áudio com discurso feito por Ruiter em reunião eleitoral, contudo, mais uma vez, o magistrado estranhou porque a gravação já havia sido juntada pela própria defesa.
O juiz determinou, ainda, que o depoimento do informante, produzido após o final da instrução para colheita de prova oral fique fora dos autos. “Não deve o mesmo permanecer nos autos, até mesmo por impossibilidade de proporcionar o contraditório à defesa, além do que o MPE poderia, desde o início ter requerido a oitiva do mesmo, mas não entendeu necessário”, explicou.
Laudo pericial adicionado à ação pelo MPE também deve ser retirado, uma vez que foi feito para embasar outro processo eleitoral em curso, “e de forma unilateral, por parte que não figura na relação processual destes autos. Assim, desentranhem-se os referidos documentos”.
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