Prefeitura estabelece normas de pagamento de taxas sobre atividades econômicas em 2016

Decreto foi publicado no Diogrande

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Decreto foi publicado no Diogrande

A prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (18), decreto que dispõe a forma de lançamento e o pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial.

De acordo com o decreto, as taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de licenças especiais e de ambulantes, serão lançadas em parcela única, com vencimento no próximo dia 15 de fevereiro.

Já as taxas de fiscalização de anúncio serão pagas em parcela única, com 20% de desconto para pagamento à vista, até o dia do vencimento (15 de fevereiro). Valores acima de R$ 223,54 poderão ser pagos em duas vezes, com entrada em fevereiro e se segunda parcela para o mês de maio.

Para as taxas de ocupação de solo, a prefeitura determinou que o pagamento poderá ser feito à vista ou em em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro, e as demais no dia 15 dos meses de maio, agosto e novembro deste ano.

Ainda conforme a publicação, quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo de vencimento, será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, centro.

Vale ressaltar que a falta de recebimento de boleto sobre atividades econômicas não desobriga o pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 4 de fevereiro de 2016 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br.

O documento fiscal será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna nas cores verde claro e salmão, para contribuintes sem débitos e os inscritos na dívida ativa, respectivamente. O decreto entra em vigor na data da publicação.  

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