Prefeitura da Capital sanciona 8 novos projetos de lei voltados à área da saúde

Sanções foram publicadas no Diogrande 

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Sanções foram publicadas no Diogrande 

O prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), sancionou oito novas Leis, conforme publicação feita nesta segunda-feira (25), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A maioria das projetos, aprovados anteriormente pela Câmara Municipal, estão ligados a área de saúde pública.

De autoria do vereado rCarlos Borges (PSB), o prefeito sancionou projeto que dispõe sobre fornecimento obrigatório de informações aos pacientes com câncer na rede pública de saúde do município. O informativo deve conter breves explicações acerca de cada um dos direitos destes pacientes, bem como as que medidas devem adotar em caso de desrespeito aos seus direitos.

Também foi aprovado projeto que institui programa de fornecimento de medicamentos específicos aos pacientes portadores de vitiligo, na rede de saúde pública. A proposta é de autoria dos vereadores Ayrton Araújo (PT) e Paulo Siufi (PMDB). Este último vereador também teve aprovação em projeto que denomina de “Doutor José Carlos Ortolan júnior” a Policlínica Odontológica Vila Rica.

Ainda conforme a publicação, o prefeito sancionou ainda, projeto que proíbe a utilização de segurança vigilante para recepcionarem pacientes nas portas de hospitais e que dispõe sobre instituição do programa “Adote Uma Lixeira”, ambos também de autoria do vereador Carlão (PSB). Do mesmo vereador, também foi aprovado projeto sobre realização do “teste da linguinha” em recém-nascidos.

Proposto pelo vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade), Alcides Bernal aprovou ainda, projeto de implantação de sistema biométrico de identificação em recém-nascidos. O programa de apoio aos portadores de psoríase, do vereador Ayrton Araújo (PT), também foi aprovado.

Ainda na edição de hoje do Diogrande, há alteração na Lei Complementar 148, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal. Conforme dispositivos acrescentados ao documento, “poderá ser concedida a licença sanitária provisória com validade de 90 dias de acordo com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento e classificação do risco sanitário, regulamentado por norma técnica; para as atividades de curta duração como eventos, shows e similares será expedida a autorização sanitária para eventos, vigente pelo período de sua duração; a autoridade sanitária deverá regulamentar a expedição da licença sanitária e autorização sanitária para eventos, bem como a instrução de requerimento, através de norma técnica”, diz o texto.

Todas as Leis aprovadas entram em vigor na data da publicação. As sanções podem ser acessadas a partir da pagina 1 do Diogrande

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