Medida foi aprovada em dezembro na Câmara Municipal

O prefeito de , Alcides Bernal (PP), vetou projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que prevê prioridade no atendimento médico de idosos na Capital e dá outras providências. Como justificativa de que, conforme a Secretaria Municipal de Saúde, colocar o texto em prática seria inviável, além disso a Procuradoria do Executivo classificou como inconstitucional porque cabe ao administrador a organização dos serviços municipais.

Outra justificativa para o veto dado à medida assinada pelo vereador Edson Shimabukuro (PTB) é o que preconiza o Conselho Federal de Medicina em relação às normas de funcionamento dos pronto-socorros no Brasil que define urgência “a ocorrência imprevista de agravo a saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessite de assistência imediata”.

Já casos emergentes são definidos com a “constatação médica de condições de agravo e saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”. O texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (14), também aponta padrões de prioridades que privilegiam os casos do ponto de vista da avaliação clínica.

“As preocupações dos Conselhos de Medicina são centralizadas para evitar que os pacientes fiquem sem assistência quer por discriminação, quer por inação dos profissionais diante de casos graves, procurando dar prioridade ao alívio do sofrimento e o risco para a vida que poderá advir por ser retardado o tratamento”.

Sendo que a regulação ambulatorial é norteada por protocolos de acesso que viabilizam a atenção integral ao paciente, em todos os níveis de atenção buscando uma resolutividade que cada caso exige independente da entrada do cidadão no sistema.

“Por fim devido ao grande volume de solicitações no sistema em face da oferta de serviços disponíveis, não temos como atender a solicitação proposta ao idoso em todas as especialidades, no prazo estabelecido pelo Projeto de Lei, devido ao deficit de profissionais em certas especialidades médicas, como neurologia, neurocirurgia, psiquiatria, endocrinologia etc”.

Bernal ressalta na justificativa que existem leis que favorecem os idosos, deficientes físicos, gestantes e pessoas que conduzem crianças de colo. Essa legislação deve ser obedecida pelos médicos, quando no exercício profissional, sobretudo quando em atendimento no Serviço Público.