MPE recomenda que prefeito tenha mais rigor quanto ao uso de agrotóxico
Informações são do Diário Oficial desta segunda-feira
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O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou que o prefeito de Maracaju, Maurílio Ferreira Azambuja (PMDB), altere projeto de lei sobre o uso de agrotóxico. De acordo com o Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (1°) no último dia 27 o texto foi enviado à promotoria e protocolado na Câmara Municipal da cidade.
Mas, “considerando que, em análise ao referido projeto, o MP constatou a necessidade de alteração, vez que há normas contrariando a Instrução Normativa nº 02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” a medida deve ser alterada.
A instrução normativa não permite a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população.
“Portanto, a municipalidade não pode abolir ou abrandar exigências federais ou estaduais em matéria de meio ambiente e a Constituição Federal apenas autoriza o poder público municipal a impor exigências adicionais sempre que haja interesse local, tudo isso em consideração aos princípios da proteção e precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”.
Por isso, o MPE recomendou ao prefeito que altere o projeto, estabelecendo-se distância mínima superior a 500 metros para aplicação, via aérea, de agrotóxicos e uma distância mínima superior a 100 metros para aplicação, via terrestre, de agrotóxicos, no entorno das zonas urbanas, áreas residenciais e/ou moradias.
Que inclua no texto a proibição de utilização de agrotóxicos ou defensivos agrícolas, comprovadamente prejudiciais a saúde pública e/ou proibidos por normas estaduais e federais, no entorno das zonas urbanas, áreas residenciais e/ou moradias. E retire da redação “todo e qualquer dispositivo tendente a abrandar as normas vigentes de proteção ambiental, por ser inconstitucional e em atenção aos princípios da proteção e precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”.
Caso – Em 2014 foi instaurado inquérito civil com a finalidade de apurar a utilização de agrotóxicos nas lavouras localizadas no entorno do perímetro urbano ou de qualquer outro local habitável do do município “os quais, além de causar incômodo aos moradores, podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública”.
Sendo assim, o MPE pediu que o poder público, tanto Executivo como Legislativo, pedindo que fosse elaborada medida acerca do assunto, “visando traçar regras mais rígidas para a utilização de agrotóxicos no entorno da cidade”.
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