Justiça determinou pagamento de cheque emprestado pelo prefeito à Coopertaxi

 

Em agenda pública nesta quinta-feira (28), na Esplanada Ferroviária, o prefeito de Campo Grande, (PP), pouco comentou sobre a decisão da Justiça que determinou que a Coopertaxi (Cooperativa dos Condutores Autônomos Rodoviários de Campo Grande) lhe devolva o valor de R$ 106,3 mil. Ele reiterou que acreditava no trabalho da Justiça e que a decisão apenas prova que as acusações de , feitas durante o processo, eram infundadas.

O processo corria desde 2009, referente ao empréstimo de cheque do à cooperativa. Durante o processo, Bernal foi acusado de agiotagem por membros da cooperativa . “Se fez justiça. Na época fui acusado por muitos políticos. Usaram a mídia e, tanto o presidente da Coopertaxi, como integrantes da categoria, me acusaram injustamente de agiota”, rebateu o prefeito.

Bernal encerrou o assunto falando sobre o aprendizado adquirido ao longo do processo. “Temos de usar os acontecimentos passados como experiência para o futuro. A verdade, por mais que tentem escondê-la ou transformá-la em mentira, sempre sobressai”, afirmou.

Decisão – A juíza Sueli Garcia Saldanha derrubou os argumentos expostos pela Coopertaxi em ação monitória ingressada pelo progressista, tendo em vista que ele emprestou cheque no valor de R$ 106,3 mil e, por isso, chegou a ser taxado de agiota durante período eleitoral de 2012. Conforme a decisão, assinada no último dia 13 e publicada nesta segunda-feira (25), a cooperativa apresentou embargos monitórios, sustentou que não existia autorização para que o então presidente, Waltrudes Pereira Lopes, assumisse a obrigação cobrada e que a emissão do cheque tratava-se de simulação.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado na lâmina de cheque que instrui a inicial, no valor de R$ 106.300,00 (cento e seis mil e trezentos reais), na forma do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, aplicando-se correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 24/07/2009. Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré/embargante ao pagamento”.

– Com o caso à tona durante período eleitoral de 2012, a Câmara Municipal chegou a promover audiência para esclarecer o empréstimo. Na ocasião, o presidente da entidade, Flávio Panissa, reconheceu que o época de eleição foi um dos motivos de tornar o caso público, mais de três anos após a transação econômica ter ocorrido.

Para propagar sua versão da história, o dirigente ocupou espaço no horário eleitoral do então candidato à prefeito da Capital pelo PSOL, professor Sidney Melo. O radialista, então, foi acusado de prática de estelionato, agiotagem, lavagem de e sonegação fiscal. Passina dizia que a tal dívida cobrada por Bernal na Justiça não existia.