Inquérito civil se tornou ação na Justiça 

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos concedeu antecipação de tutela em uma ação civil pública impetrada pela promotora de Justiça Paula Volpe, da 58ª Promotoria para a compra de materiais do CRS Coophavila II.

A Justiça reconhece a constatação feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre a falta de equipamentos, de profissionais como médicos e a existência de irregularidades sanitárias no Centro.

De acordo com a decisão, o Município de tem o prazo de 30 dias para que junte aos autos a planilha atualizada discriminando o tipo/denominação e a quantidade de cada equipamento/ aparelho e material existentes no CRS, da Coophavila II, referente ao rol de equipamentos/matérias mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde.

E o prazo de 60 dias para que a Prefeitura faça a aquisição de todos os equipamentos que estão em falta na unidade, nas quantidades necessárias; regularize a escala de profissionais médicos clínicos gerais e pediatras, em todos os dias da semana e em todos os turnos de atendimentos; regularize as questões sanitárias apontadas no Relatório Situacional dos serviços municipais.

Em descumprimento das medidas antecipatórias, o município terá que pagar multa diária de cinco mil reais.