Juiz acata ação que pode bloquear bens e suspender direitos de ex-prefeitos
Bernal também está no processo sobre aterro sanitário
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Bernal também está no processo sobre aterro sanitário
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira aceitou ação de improbidade administrativa ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra os ex-prefeitos Nelson Trad Filho (PTB), Gilmar Olarte (sem partido) e o atual chefe do Executivo Alcides Bernal (PP). Eles são acusados de supostas irregularidades no gerenciamento do Aterro de Entulho de Construção Civil no Jardim Noroeste.
Por terem ‘afrontado os princípios da Administração Pública’ e pelo ‘prejuízo ao erário’, a inicial pede que o trio seja condenado por atos de improbidade administrativa, fato que acarreta suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.
Antes de ajuizar o caso, o órgão firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em setembro de 2010 com a Prefeitura. Sem sucesso, em julho de 2011, o MPE-MS entrou com ação de execução para obrigar o município a cumprir o acordo.
“Houve o transcurso do prazo de cinco anos sem que houvesse o efetivo cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta”, pontua o promotor da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha.
O magistrado, então, desconsiderou argumentações usadas por Nelsinho e Bernal e lembrou que o descumprimento de TAC, embora firmado na gestão do ex-peemedebista, recaiu sobre os que assumiram a máquina pública nos mandatos seguintes.
“Pois bem. Entendo que a via eleita para o ajuizamento da ação é adequada, sendo a ação civil pública a forma correta para a defesa dos interesses envolvidos no caso apresentado”, diz a decisão.
Sustenta ainda que esta conclusão ganha mais força em razão do princípio da supremacia do interesse público, eis que se está diante de uma discussão que versa sobre a ilegalidade e a lesividade de ato supostamente atentatório aos princípios da administração e ao erário, o que exige pronta apuração e, se for o caso, repreensão pelo Poder Judiciário.
“Outrossim, não há, nesta fase, prova inequívoca que conclua pela improcedência da ação de improbidade administrativa, vez que as alegações trazidas pelos requeridos demanda instrução probatória”.
Dentre os problemas verificados pelo MPE estão a inexistência de licença ambiental para o aterro, falta de isolamento da área, sem controle de acesso de pessoas, e falta de verificação do que é despejado no local, o que provoca incêndios e ação de vândalos.
Para o Ministério Público, que afirma ter procurado a prefeitura desde 2011 para tentar resolver o problema, os três últimos gestores da Capital feriram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
O trio é acusado de ‘não honrar com as disposições pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta, utilizando-se de recursos infundados e protelatórios a fim de não arcarem com as obrigações pactuadas, prejudicando a sociedade e violando princípios da administração pública’.
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