Investigação sobre funcionários fantasmas é feita pelo Gecoc
Promotor Marcos Alex é responsável pelo caso
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Promotor Marcos Alex é responsável pelo caso
O Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) será o responsável pelas investigações sobre a denúncia de funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão nesta quinta-feira (10).
Com previsão de ter até quatro promotores no Grupo, o Gecoc segue até o fim do ano sob a chefia do procurador de Justiça Antônio Siufi Neto, com o auxílio do promotor Marcos Alex Vera.
Além do caso sobre os funcionários, o Grupo já conduz outras investigações, não detalhadas pelo Ministério Público.
O Grupo atuará de forma preventiva e repressiva em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e tem como objetivo intensificar o combate à corrupção e defesa do patrimônio público. Com atribuição extrajudicial e judicial, cível e criminal, o grupo atuará mediante solicitação formal do promotor natural.
Objeto de grande debate entre os procuradores ficou registrada na resolução a normativa que os promotores de Justiça integrantes do Gecoc atuarão na investigação, desde sua instauração até a propositura da ação, cível e/ou criminal, sua instrução e eventuais recursos, até o trâmite final, na primeira instância, tudo mediante solicitação do promotor.
A criação do GECOC atende a uma recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que orientou as unidades do Ministério Público brasileiro a criarem estruturas especializadas no combate à corrupção. Estruturas similares já estão em funcionamento nos Estados do Paraná (PR), de Santa Catarina (SC), de Goiás (GO), do Piauí (PI), do Rio Grande do Norte (RN) e de Minas Gerais (MG).
As hipóteses de atuação do Grupo são: crimes contra a Administração Pública; crimes contra os procedimentos licitatórios; crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos, quando houver delegação do Procurador-Geral de Justiça, ou por vereadores; crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e crimes envolvendo organizações e associações criminosas; atos de improbidade administrativa e procedimentos, medidas e ações relacionados à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública.
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