Governo vai investir R$ 3,9 milhões em obras de pavimentação no interior

Estado também adquiriu 10 novos veículos pick-ups

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Estado também adquiriu 10 novos veículos pick-ups

Informações publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27), mostram que o governo estadual vai investir pouco mais de R$ 3,9 milhões em obras de pavimentação de rodovias em dois municípios do interior.

O primeiro contrato, firmado pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a empresa Sanches & Aquino Construtora Ltda, custará R$ 2,4 milhões de recursos oriundos do Fundersul.

A empresa será responsável pela ‘pavimentação asfáltica da rodovia MS-395- trecho: Avenida Brasil – ENTRº BR-158/MS, (travessia urbana do município), no município de Brasilândia/MS’, obras com extensão total de 1,6 km. Prazo de seis meses a partir da expedição da ordem de serviço.

A segunda publicação na verdade é o termo aditivo de R$ 1,5 milhão, ao contrato, também firmado pela Agesul, com a CG 2000 Engenharia Indústria e Comércio Ltda, ‘visando à manutenção e conservação das rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas, nas rodovias que fazem parte da Malha Rodoviária da 12ª Residência Regional de Jardim – MS’.

O contrato original foi assinado em 15 de julho do ano passado, ao custo de R$ 6,1 milhão, e previa conclusão dos trabalhos em 365 dias a partir da expedição da ordem de serviço.

Ainda no Diário desta segunda-feira, o governo publicou a compra de 10 Veículos utilitários tipo pick up, da empresa Hpe Automotores do Brasil Ltda, que comercializa automóveis da Mitsubishi, ao custo de R$ 1.064.415,50 (hum milhão, sessenta e quatro mil e quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos).

Na descrição, a publicação determina que os automóveis precisam ser da ‘cor branca; cabine dupla; zero km; ano e modelo do ano corrente ou superior; fabricação nacional/Mercosul; com as seguintes características: motor diesel, potência mínima 170cv; tração 4×4, com acionamento no interior do veículo; 4 (quatro) portas laterais; bancos dianteiros individuais; capacidade mínima para transporte de 5 (cinco) pessoas, inclusive o motorista; transmissão manual e 5 marchas à frente de 1 (uma) à ré; direção hidráulica; ar condicionado; capacidade de carga mínima de 1.000 kg; airbag duplo; rádio AM/FM/CD; Player com MP; entrada USB; incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados’.

 

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