Postos que não atenderem recomendação também podem ser penalizados

O promotor eleitoral Estéfano Rocha Rodrigues da Silva emitiu uma recomendação na última segunda-feira (5) ao município de , elencando uma série de medidas para efetivar a fiscalização contra a por combustível. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público do Estado) desta sexta-feira (9).

Segundo a recomendação, têm sido uma prática recorrente nas eleições municipais a compra dos votos por meio da entrega aos eleitores de requisições de combustível, utilizadas pelos candidatos para abastecerem os veículos de campanha. De acordo com o promotor, os donos de postos de combustível que fornecem os abastecimentos irregulares também podem ser punidos pela prática.

Para fiscalizar a atuação dos candidatos, foi recomendado que os donos dos postos registrem sempre as notas fiscais de cada abastecimento, identificando o nome do candidato e o CNPJ utilizado para os gastos da campanha. Também devem ser registrados o número da placa do automóvel, bem como a CNH, RG, endereço e nome da pessoa que realizou o abastecimento.

As requisições de abastecimento só deverão ser aceitas pelos postos de combustível se já vierem especificando o nome do expedidor, do motorista, a placa do veículo e a quantidade requisitada de combustível. Os donos de postos ainda deverão guardar cópias de todas as requisições feitas, para que o Ministério Público Eleitoral possa fiscalizar possíveis gastos irregulares.

Os postos de combustível que não cumprirem a recomendação podem ser penalizados em eventuais procedimentos jurídicos resultantes das fiscalizações. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, o crime de compra ou venda de voto pode gerar pena até quatro anos de prisão e pagamento de quinze dias-multa.