Demitida durante ‘crise da merenda’, diretora quer indenização de R$ 50 mil
Ela permitiu que MPE conferisse o caso e virou alvo de sindicância
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Ela permitiu que MPE conferisse o caso e virou alvo de sindicância
Ex-diretora de um Ceinf (Centro de Educação Infantil), Sônia Márcia Lira de Campo, ingressou com ação pedindo danos morais ao Executivo no valor de R$ 50 mil, alegando ter sido vítima de injustiça cometida devido à falta de merenda nas creches em 2013. A crise no abastecimento dos estoques alimentícios das unidades gerou polêmica desde o primeiro ano de gestão do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), passando pela administração do vice-prefeito afastado Gilmar Olarte (PP), até o retorno do radialista no ano passado.
Nos autos, ela conta que depois de quase duas décadas à frente do Ceinf Cláudio Marcos Marcini foi destituída do cargo sem direito a defesa. A contratação ocorreu em novembro de 1999 e a demissão em 2013. Tudo começou quando o MPE (Ministério Público Estadual) visitou algumas creches sem aviso prévio, justamente para detectar se havia falta de alimento, bem como merenda de má qualidade.
As imagens foram mostradas por veículos de comunicação e, por isso, a então diretora foi acusado de “expor” o Município tornando-se alvo de sindicância. A ‘investigação’ constatou que a culpada pela divulgação da ‘crise da merenda’ era da servidora, fato que resultou em sua demissão.
“A administração pública municipal, por conta da denúncia sobre a qualidade dos alimentos, pasmem, responsabilizou a demandante pela investigação promovida pelo Ministério Público Estadual, posto que aquela teria de impedir a exposição pública” diz a ação.
“Teria a demandante competência para barrar a atuação fiscalizatória do Ministério Público Estadual, em precípua e legítima atuação de uma de suas atribuições? É óbvio que não”, questiona a defesa.
Segundo Sônia relata no processo, depois que a Salute Distribuidora de Alimentos Ltda passou a ser fornecedora do Município, “o Ceinf em que a demandante era diretora passou a receber alimentos de baixa/péssima qualidade, como carne com excesso de gordura/sebo”.
Vale lembrar que um dos motivos que levou a cassação de Bernal em março de 2014 foi a contratação da referida empresa, amplamente investigada até mesmo pela CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal). A ex-servidora relata, ainda, que inúmeras vezes informou a situação de precariedade e falta de alimento à Prefeitura, porém nunca houve respaldo.
Além disso, ela chegou a comprar produtos com o próprio dinheiro, com gasto de pelo menos R$ 610,52, conforme nota fiscal anexado à ação juntamente com os e-mails enviados ao Executivo para relatar a situação da comida. As redes sociais também foram utilizadas para isso.
“A partir do momento em que o Ceinf Cláudio Marcos Mancini passou a receber alimentos, em especial carne, de baixa/péssima qualidade, a demandante reiteradamente reportou tais fatos, por e-mails de conta institucional e até mesmo pela rede social Facebook (em 11.06.2013), para seus superiores, incluído o prefeito”.
Sendo assim, quando a crise da merenda foi amplamente divulgada pelos veículos de comunicação da Capital, o Município estava ciente de tudo que ocorria, segundo a defesa de Sônia. Para tentar sanar o problema, além de adquirir ingredientes com dinheiro particular, as cozinheiras escaldavam várias vezes a carne para que o sebo/gordura diminuísse. Produtos de limpeza e higiene também faltavam ou eram insuficientes.
Por tudo que foi relatado, a ex-diretora pede que a sindicância seja extinta e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Nesta quinta-feira (28) o juiz Fernando Paes de Campos alegou ser da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública julgar o caso.
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