Corregedoria e Ouvidoria do MPE-MS dão ‘puxão de orelha’ sobre transparência

Órgão deve responder questionamentos no prazo da lei

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Órgão deve responder questionamentos no prazo da lei

Uma recomendação conjunta da Corregedoria-Geral e Ouvidoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicada nesta terça-feira (1º) no diário oficial dá um ‘puxão de orelha’ nos demais órgãos do Ministério sobre prazos estabelecidos pela Lei da Transparência.

A publicação, assinada pelo corregedor-geral Marcos Antônio Martins Sottoriva e pelo ouvidor Olavo Monteiro Mascarenhas afirma que as informações privilegiadas da LAI (Lei de Acesso à Informação) deverão ser prestadas nos prazos previstos na referida lei.

Diz ainda que as informações sobre as providências adotadas em relação às manifestações da Ouvidoria constituem dever dos órgãos do Ministério e deverão ser prestadas no prazo máximo de dois dias úteis.

A recomendação lembra que a omissão injustificada no atendimento aos artigos da recomendação deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral do Ministério Público mediante representação do Ouvidor, “para as providências cabíveis no que tange à avaliação de regularidade do serviço e caracterização de falta funcional”. 

Conteúdos relacionados

lobista
tjms
mpms