Cobrança compulsória de plano de saúde da Prefeitura é ilegal, decide TJ
Decisão foi toamda nesta quarta-feira
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Decisão foi toamda nesta quarta-feira
Na tarde desta quarta-feira (27) o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou inconstitucional a lei municipal que obriga ao servidores a contribuírem com o plano de saúde do quadro de servidores da Capital incluso no IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande).
Na ação o funcionário concursado argumenta que em 2012 tentou cancelar o plano que toma 3% de seu rendimento mensal por não o utilizar por já possuir plano particular, mas em resposta o pedido foi indeferido sob alegação de que “a contribuição para o custeio do SERVIMED é devida por todos os servidores públicos municipais em exercício junto a Administração Municipal Direta e Indireta, por expressa previsão legal”, diz nos autos.
“Ocorre que o Município de Campo Grande, embora podendo muito, não pode tudo, especialmente quando no exercício da atividade tributária. Na pirâmide das normas jurídicas, situa-se a Constituição Federal e assim há de ser observada”, alega o servidor no processo.
Sendo assim, na tarde de ontem, os desembargadores do Órgão Especial, em primeira sessão do colegiado de 2016, julgou inconstitucional artigo de lei do município de Campo Grande que obriga todos os servidores a contribuir e associar-se ao plano de saúde dos servidores da Capital.
Outros 22 processos entre mandados de segurança, habeas corpus, embargos de declaração, agravos regimentais e mais um arguição de inconstitucionalidade entraram na pauta.
O grupo levou a questão, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, ao plenário do Órgão Especial para ser decidida sobre a inconstitucionalidade do dispositivo legal. Na decisão, o direito de livre associação, previsto na Constituição Federal, foi o principal fundamento para a decisão.
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