Campeão de gasto eleitoral, Geraldo está condenado por não pagar gráfica

Parlamentar até hoje não pagou valor da condenação

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Parlamentar até hoje não pagou valor da condenação

​O deputado federal Geraldo Resende (PSDB) é, até agora, quem mais investiu na campanha pela Prefeitura de Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande, entre os cinco candidatos. Com R$ 400 mil de receita declarada à Justiça Eleitoral, o tucano teve na “publicidade por materiais impressos” sua maior despesa, R$ 91.380,00. Enquanto isso, o parlamentar ainda recorre na tentativa de reverter os efeitos de uma ação judicial movida contra ele por outra gráfica local há mais de 12 anos e na qual foi condenado em 2007.

Julgado culpado por dar calote na Gráfica e Editora Luar Ltda, no decorrer do processo Geraldo Resende chegou a apresentar em duas ocasiões documentos com assinaturas falsas, em tentativas para livrar-se da dívida e depois na busca de um acordo extrajudicial.

O CALOTE

Sob o número 0010236-59.2004.8.12.0002, desde o dia 1º de setembro de 2004 tramita na 5ª Vara Cível da Comarca um processo movido pela Gráfica e Editora Luar Ltda contra Geraldo. A empresa cobrava uma dívida de R$ 112.976,80 relativa a materiais que o então deputado estadual encomendou para distribuir em apoio a diversos candidatos das eleições municipais de 2000 em Mato Grosso do Sul.

Conforme a denúncia feita por sócios da gráfica, além de não pagar pelos materiais, o parlamentar propôs que só quitaria a dívida caso lhe fossem entregues cotas societárias da empresa, ciente de que o débito em aberto levaria o empreendimento à falência.

PARCERIA E FALSIFICAÇÃO

Geraldo contestou dizendo que os materiais encomendados em 2000 seriam confeccionados mediante uma parceria na qual ele compraria uma máquina impressora off-set, marca ADAST, modelo Dominant-514, que custava na época R$ 32 mil, mais R$ 1,4 mil de frete, totalizando R$ 33.400,00. O material de campanha seria confeccionado gratuitamente, com a divisão de lucro dos serviços gráficos eleitorais prestados a terceiros.

O parlamentar afirmou que o valor real da dívida com a gráfica era de R$ 33.400,00, quitado com a entrega da máquina impressora off-set, comprada por ele. No processo, anexou o recibo de quitação da dívida. Mas uma perícia determinada pelo juiz Jonas Hass Silva Júnior constatou que a assinatura de uma das sócias da empresa constantes nesse documento era falsa. O réu contestou a perícia, no entanto, não conseguiu reverter a situação.

CONDENADO

Somente no dia 22 de fevereiro de 2007 foi proferida a sentença de 1ª instância. O magistrado pontuou que Geraldo é pessoa culta e amplamente esclarecida, “de modo que, em se tratando de uma dívida de valor considerável, deveria ter tomado as devidas cautelas quando do suposto pagamento, munindo-se do recibo de quitação, verdadeiramente assinado pela representante da ré, o que não fez”. “Quem paga mal, paga duas vezes”, citou o juiz.

Geraldo foi condenado a pagar os R$ 112.976,80 com correção monetária pelo IGPM da FGB a contar do dia 01/09/2004 (data da última atualização) e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação (29/11/2004). Também as custas processuais e os honorários do advogado da gráfica, fixo em 20% sobre o valor da condenação.

ASSINATURA FALSA

Mas no dia 19 de março de 2007, o parlamentar apresentou o pedido de extinção do processo, com um documento no qual dizia ter entrado em acordo com a gráfica mediante o pagamento de R$ 22.500,00. Contudo, o documento apresentado pelo réu nesse pedido era assinado por duas pessoas que teriam comprado a gráfica dos antigos donos. Mais uma vez, Lucilene Teixeira, sócia da empresa que moveu a ação judicial, acusou falsificação.

A empresária registrou um Boletim de Ocorrência no 1º DP (Distrito Policial) e disse que fechou a empresa em 2001 por causa das dívidas. Ela alegou ter sido informada pela advogada que houve alteração da empresa na Junta Comercial, motivo pelo qual teria deixado de ter participação acionária por ter vendido cotas a outros dois homens, que ela mesma procurou em seguida e também não tinham conhecimento do fato.

Em 19 de setembro de 2007 o juiz Jonas Hass Silva Júnior determinou nova perícia, dessa vez nos documentos na Junta Comercial que indicavam a saída de Luciene e de seu sócio da propriedade. O laudo pericial foi apresentado no dia 28 de março deste ano, com conclusões de novas falsificações de assinaturas. Geraldo solicitou a nomeação de outro perito, mas no dia 11 de maio o juiz rejeitou o pedido do réu para considerar o laudo pericial imprestável.

Agora, condenado pelo calote de 16 anos atrás num processo em que foram apresentados dois documentos com assinaturas falsas para livrá-lo da dívida, o deputado e candidato à Prefeitura de Dourados aguarda o julgamento dos recursos encaminhados ao TJ-MS, ambos na 3ª Câmara Cível da Corte estadual e conclusos ao relator desde julho passado.

Recursos

No Agravo de Instrumento que tramita sob o número 1405915-79.2016.8.12.0000, Geraldo recorre da decisão de 1ª instância que negou o pedido de homologação do acordo extrajudicial justamente por causa da constatação, mediante perícia, do uso de assinaturas falsas na tentativa de comprovar a mudança de sócios da gráfica.

Já na Apelação Cível de número 0010236-59.2004.8.12.0002, apresentada antes mesmo desse Agravo de Instrumento, o parlamentar pede a reforma a sentença de 1ª instância que o condenou a pagar a dívida para que seja reconhecido o argumento da parceria comercial no negócio para confecção dos materiais de campanha. Nesse caso, ele reforça a alegação de que o contrato previa como pagamento a entrega da máquina impressora.

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