Funcionários de escola levavam peitos de frango para casa

Após constatar furto de peitos de frango, produtos alimentícios vencidos e escassez de merenda escolar na rede municipal de ensino, o MPE (Ministério Público Estadual) deu 30 dias para que o prefeito de , (PP), apresente plano específico de gestão o dentro do Programa Municipal de Alimentação Escolar.

Isso inclui nova frente ao controle do recebimento, estocagem, fornecimento e fiscalização dos produtos destinados à merenda escolar, inclusive com identificação e qualificação dos responsáveis em cada fase e função.

Além disso, “que seja disponibilizado de forma pública e acessível a qualquer cidadão, um sistema eletrônico de controle da merenda, para que seja possível inclusive aos diretores das escolas acompanhar e gerenciar, em tempo real, todos os produtos que entram e saem dos estoques de merenda das escolas, sugerindo-se que os responsáveis pelos estoques da merenda nas escolas preencham os dados no sistema”.

Que exija dos fornecedores de gêneros alimentícios o uso indispensável algum meio de inscrição nas embalagens individuais de cada alimento, identificando-o como “alimento escolar”, ressaltando, de forma escrita, a proibição de venda e que a utilização desta para outros fins ensejará responsabilização por crimes de furto ou peculato. Entre outras medidas, conforme publicação no Diário Oficial do MPE desta quinta-feira (10) entre as páginas 10 e 12.

A recomendação assinada pelo promotor de Justiça Fernando Zaupa, tem como base parecer conclusivo da sindicância administrativa “cujo teor diz respeito ao furto de pacotes de peito de frango no âmbito Escola Municipal Professora Eulália Neto Lessa, por meio do qual se concluiu pela prática de peculato por funcionários da referida escola e ensejou a instauração do Inquérito Civil”.

O furto ou peculato de alimentos ou verbas destinadas à merenda escolar, antes, durante ou na entrega dos gêneros alimentícios, caracteriza-se como corrupção. Em novembro do ano passado foram realizadas visitas técnicas nas escolas de tempo integral Profª Iracema Maria Vicente e Profª Ana Lúcia de Oliveira Batista.

Segundo laudo “foram constatadas faltas de produtos para a merenda (ausência de frutas, verduras, legumes, leite, açúcar, frango, peixe, ovos, entre outros), inclusive sem fornecimento de carne por cerca de três meses, além de alimentos sem nenhuma informação quanto à procedência, lote e data de validade do produto”

Para minimizar o problema, responsáveis pelos alunos fizeram doações. Além da carência de alimentos, foi constatada irregularidade no fornecimento dos alimentos, gerando escassez, incertezas e dificuldades para planejamentos ou mesmo desenvoltura para ajustes visando não deixar de haver alimentos para as crianças.

Ainda de acordo com inquérito civil e laudo feito pelo Daex (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), houve vistoria nos dias 08 e 09 de setembro de 2015 na SUALI (Superintendência de Abastecimento Alimentar).

Na ocasião detectaram a falta de rigor no controle dos produtos armazenados, sendo flagrados diversos tipos e quantidades de produtos com data de validade expirados, tais como carne, feijão, fubá, farinha de trigo, colorau, óleo de soja, alho e margarina.