Lei de alimentação pastosa em escolas também foi sancionada

O prefeito de , Alcides Bernal (PP), sancionou dois projetos de lei, segundo traz a publicação do Diário Oficial desta sexta-feira (29). Um dos projetos, no entanto, é autorizativo, quando não há obrigação do poder executivo colocar a medida em prática. Um deles dispõe sobre a implantação de um projeto de patrocínio para academias ao ar livre e o outro versa sobre a instituição de alimentação pastosa nas escolas municipais.

De autoria do vereador Gilmar da Cruz (PRB), a matéria que institui o Projeto de Adoção de Academia ao Ar Livre Híbridas assemelha-se ao Propam, parceria público-privada de manutenção e paisagismo de jardins públicos em troca de publicidade no local. Assim, a matéria tem como finalidade buscar empresas interessadas em patrocinar a instalação de academias ao ar livre híbridas, em troca de divulgação da marca.

Dentre outros aspectos, tais como escolha dos locais das academias, a Lei também dispõe sobre a participação dos adotantes e regulamenta o período do contrato de adoção, que é de no mínimo 12 meses e no máximo 36 meses. O prospecto de empresas interessadas ficará a cargo da Prefeitura, assim como divulgação e apoio administrativo.

Já a Lei de autoria da vereadora Carla Stephanini (PMDB) autoriza a Prefeitura de instituir no programa de merenda escolar dos estudantes da Reme (Rede Municipal de Ensino) o uso de alimentação especial adaptada para crianças com disfagia, dificuldade de mastigação, alterações gastrintestinais ou outras recomendações médicas.

A Lei prevê, ainda, regulamentação, que deverá ser desenvolvida pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e Semed (Secretaria Municipal de Educação) e aponta que a alimentação especial será orientada através de receituário médico e de nutricionistas, a quem caberá a supervisão da dieta. A Lei também determinas que fica a cargo da Sesau a organização de treinamentos com vistas à capacitação dos profissionais que recomendem a dieta.