Vereadores que receberam acima do limite terão que devolver dinheiro

Políticos terão que ressarcir subsídios em 60 dias

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Políticos terão que ressarcir subsídios em 60 dias

Dez políticos que eram vereadores em 2012/2013 que receberam subsídios acima do limite permitido por lei terão que ressarcir os cofres públicos de Mundo Novo, a 473 quilômetros de Campo Grande. Os políticos foram julgados pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e multados em 2.111 Uferms em multas (R$ 46.948,64), além de ter que devolver R$ 58.868,99.

O pagamento de subsídios acima do limite permitido pela Constituição Federal aconteceu na gestão de 2012 e 2013 da Câmara de Mundo Novo, em gestão de Sebastião Reis Oliveira, o Tião Barbudo (PMDB), que foi multado em 200 Uferms (R$ 4.448,00) pela irregularidade.

Os dez vereadores da época (quatro ainda são vereadores) terão que ressarcir o cofre municipal em 46.493,99, valor devidamente atualizado, acrescido de juros legais, e imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário do Município, às pessoas e nos valores seguintes: a) Sebastião Reis Oliveira, R$ 9.417,48; b) Gildo Amaral, R$ 4.617,48; c)João Ravazine Filho, R$ 4.617,48; d)Marcelo Labegalini Ally, R$ 4.617,48; e)Neivaldo Francisco Bau, R$ 4.617,48; f)Orandir Ribeiro, R$ 4.617,48; g)Richardson Prates Schvartz, R$ 4.485,28; h)Eliete Feitosa Tel, R$ 268,87; i)Roque Joaquim Paes, R$ 4.617,48; j)Wagner Ribeiro de Lima, R$ 4.617,48.

O TCE-MS determinou também a intimação das pessoas elencadas nominalmente, sejam elas atuais ou ex-vereadores de Mundo Novo, para que efetivem, no prazo de 60 dias contados da data de suas respectivas intimações, o ressarcimento, ao erário do Município, dos valores das despesas impugnadas em decorrência do recebimento a maior, e assim irregularmente, dos seus subsídios no exercício financeiro de 2012.

 Os valores objeto dos obrigatórios ressarcimentos poderão ser parcelados, se for o caso, conforme as regras da lei tributária municipal; deverão ser corrigidos pelos mesmos índices ou critérios que o Município utilize para o recebimento dos seus créditos tributários, a contar de 1º de janeiro de 2013 (primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de 2012, no qual ocorreram as despesas impugnadas).

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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