TJ cria regra para lei que garante ao governo 70% dos depósitos judiciais

R$ 1,419 bilhão está na conta do Executivo Estadual

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R$ 1,419 bilhão está na conta do Executivo Estadual

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), João Maria Lós, fez ponderações ao projeto de lei aprovado de autoria do Executivo e aprovado na Assembleia Legislativa, que disciplinou a transferência para a conta única do Tesouro dos entes federados 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais, tributários ou não tributários nos processos em que o Estado ou o Município seja parte, e administrativos. Já está na conta do Governo o valor de R$ 1,419 bilhão.

Conforme publicação no Diário da Justiça, para habilitação ao recebimento das transferências o ente federado deverá protocolar na Presidência da Corte o termo de Compromisso firmado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), o qual deverá conter cópia da lei e norma regulamentadora dos procedimentos, inclusive orçamentários, devidamente publicadas no Diário Oficial, para a execução da transferência dos depósitos judiciais e administrativos.

Sendo que, compete à Direção-Geral do TJ autuar a documentação. Tudo será remetido à presidência para a devida apreciação de regularidade e, posteriormente, a habilitação sera publicada do Diário Oficial. Os órgãos jurisdicionais responsáveis pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos a habilitação do ente federado serão comunicados.

A Caixa Econômica Federal, instituição financeira contratada como depositária judicial do TJMS, será comunicada e dará início ao procedimento de repasse dos recursos. Caberá ao banco fornecer à Corte arquivo eletrônico com a movimentação financeira ocorrida a cada mês com prazo de até o 5° dia útil.

A secretária de finanças do Tribunal acompanhará as transferências efetuadas à conta única do Tesouro e a formação e recomposição do fundo de reserva; o levantamento dos valores aos depositantes, devidamente atualizados e acrescidos de juros. Tudo deve ser publicado mensalmente no Diário da Justiça e no portal transparência, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, a relação de entes federados com os valores a eles transferidos no mês, os valores acumulados e saldos dos respectivos fundos de reservas, para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados à Fazenda.

A Caixa, na qualidade de Depositário Judicial, quando identificar a insuficiência de saldo para a cobertura dos levantamentos dos depósitos judiciais ou saldo abaixo dos limites estabelecidos, desde que ultrapassado o prazo de 48 horas, adotará as providências para recomposição do fundo de reserva pelo ente federado.

São elas: a imediata suspensão de repasse das parcelas correspondentes aos novos depósitos, até que o valor integral, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, seja colocado à disposição do depositante, bem como o saldo do fundo de reserva esteja regularizado; a imediata comunicação à presidência do TJ do descumprimento pelo ente federado; a imediata comunicação ao Órgão Jurisdicional responsável pelo julgamento do litígio ao qual se refira o depósito, do descumprimento, pelo ente federado, bem como dos valores das parcelas indicadas, para fins de restituição dos valores ao depositante.

“Na hipótese de descumprimento por 3 vezes da obrigação de recomposição o fundo de reserva, o Banco Depositário Judicial providenciará a exclusão do ente federado da sistemática, comunicando imediatamente à Presidência do Tribunal de Justiça e o Órgão Jurisdicional responsável pelo julgamento do litígio ao qual se refira o depósito”.

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