Organização não deve estipular requisitos básicos 

O MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou ao (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que cumpra a lei nos próximos concursos, após polêmica envolvendo as provas no ano de 2014. A recomendação foi divulgada nesta segunda-feira (27) no diário oficial do órgão.

O promotor de Justiça substituto João Meneghini Girelli argumentou que o Departamento foi contra a lei quando excluiu a possibilidade de participar do concurso pessoas portadoras de diplomas da mesma área de atuação do pedido no concurso.

Segundo o Edital nº 001/2014 foram estabelecidos requisitos básicos para provimento dos cargos em divergência aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 3.841/2009. Ao cargo de Gestor de Educação, impediu-se a participação e concorrência de todos os candidatos com graduação em psicologia, letras ou demais licenciaturas, para somente aceitar aqueles detentores do grau de licenciatura plena em pedagogia.

Para o cargo de Gestor de Atividades Gerais, franqueou-se o acesso exclusivo aos bacharéis em áreas de conhecimento, em detrimento de todos os demais graduados em licenciaturas e tecnologias, os quais são igualmente portadores de diplomas de Ensino Superior e que, para o cargo de Gestor de Atividade de Engenharia de Tráfego e Trânsito, barrou-se a concorrência dos candidatos com graduação em arquitetura, aceitando apenas engenheiros civis.

Com isso, o Ministério recomendou ao Diretor-Presidente do Detran e aos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública como organizadores do concurso que não estipulem requisitos básicos para investidura nos cargos distintos dos previstos na Lei Estadual nº 3.841/2009.