MPE manda prefeitura definir atribuições e estabelecer critérios de cargos em comissão
Município tem 30 dias para cumprir soliticação
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Município tem 30 dias para cumprir soliticação
A Prefeitura de Sidrolândia, distante 60 quilômetros de Campo Grande, terá de apresentar projeto à Câmara Municipal, para regularizar a tabela de cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal. Isto porque o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou a adequação da lei, em um prazo de 30 dias.
De acordo com o documento, a Recomendação é para que o Executivo Municipal faça adequação da legislação no sentido de compatibilizar a Lei Complementar nº 85, de 19 de dezembro de 2013, ao que dispõe na legislação do Estado, ‘sanando os vícios de inconstitucionalidade verificados em parte da Tabela 05 – Cargos de Provimento em Comissão – Quadro de Cargos da Administração Geral e parte da Tabela 01 – Cargos de Provimento em Comissão – Quadro de Cargos Específicos da Secretaria de Saúde Pública.
Ocorre, conforme é descrito no documento, que a lei complementar do município que trata sobre os cargos não descreve as atribuições dos cargos e não estabelece critério de escolaridade mínima a ser exigida para o provimento comissionado.
Além disso, o MPE cita o município precisa criar uma lei que defina as atribuições, competências, lotação na organização administrativa, com a descrição das características próprias do cargo que justifiquem a exceção à regra do concurso público, pautando-se pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
Por fim, a Recomendação pede a extinção dos cargos em comissão de ‘auditores em serviço de saúde’, que, por sua natureza técnica, não possuem caráter de direção, chefia e assessoramento. O município deve, ainda, prestar esclarecimentos sobre o documento, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da demanda.
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