Juizes federais de MS tentam garantir fracionamento das férias no STF
Supremo negou seguimento da ação
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Supremo negou seguimento da ação
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento à Ação Originária (AO) 1540, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra a Deliberação 454/2001, do Tribunal de Contas da União (TCU), e a Resolução 299, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para que fosse assegurada aos juízes federais o fracionamento do períodos de férias.
Segundo o relator, trata-se de causa de interesse restrito, o que não justifica a competência originária do STF para o julgamento da ação. Isso porque não foram atendidos os requisitos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, como sustentava a Ajufesp.
O dispositivo estabelece que compete ao Supremo processar e julgar originariamente “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”
O ministro Luiz Fux apontou que a causa atinge apenas os interesses de alguns dos membros da magistratura federal de determinados estados, não alcançando a totalidade de seus membros. Ressaltou que a jurisprudência do STF diz que a ação desse tipo deve atender, cumulativamente, dois requisitos: a existência de interesse de toda a magistratura e que esse interesse seja exclusivo dos juízes.
Segundo o relator, o tema da repartição de férias dos magistrados já foi discutido pelo Supremo na AO 1970 e o entendimento foi de que o assunto não é de interesse exclusivo apenas dos juízes. Dessa forma, o ministro Luiz Fux determinou a remessa dos autos ao órgão competente da Justiça Federal da 3ª Região.
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