Parcela do  não pode ser inferior a 1,45 Uferms para moto

O governador Reinaldo Azambuja publicou nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do Estado um decreto que possibilita o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com a publicação, caso o imposto não tenha sido pago no ano vigente ele pode ser parcelado em até cindo vezes, mas caso o atraso seja do ano anterior, em dez vezes.

O interessado que pretender o parcelamento deve formular o pedido pelo programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz (Secretaria do Estado de Fazenda). acessível mediante a inserção do número do Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores) e da placa do veículo.

Para os motociclistas a parcela do IPVA não pode ser inferior a 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 30,31. E para os condutores de carro a parcela não pode ser inferior a 2,66 Uferms, cerca de R$ 55,62. Quem realizar o parcelamento e não efetuar o pagamento das parcelas terá o nome incluso na Divida Ativa.