Ex-presidente da Câmara é multado em R$ 43 mil e terá que devolver R$ 200 mil a município
Botelho já se envolveu em farra das diárias este ano
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Botelho já se envolveu em farra das diárias este ano
Envolvido na farra das diárias, o ex-presidente da Câmara e ex-vereador de Ladário, Mauro Botelho Rocha (PSD), foi multado em 1.938,99 Uferms (R$ 43.123,13), que corresponde a 20% do valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 209.023,87 e ainda, ressarcir este valor ao cofre municipal devidamente atualizado no prazo de sessenta dias. A Decisão neste sentido faz parte de relatório aprovado nesta quarta-feira (18), pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
De acordo com o relatório voto no processo TC 17682/2013 aprovado pelos conselheiros, após a realização da Inspeção Ordinária nº 079/2013, gestão de 01/01/2011 a 31/12/2012 foram detectadas várias irregularidades, que levaram a impugnação de R$ 209.023,87, a ser devolvida aos cofres municipais por Mauro Botelho Rocha, por infringência à Lei Federal 8.666/93 – art. 2º -, e Lei Federal n. 4.320/64 – art. 83 a 89, sendo:
a) R$ 4.232,72 devido a empenho a posteriori; b) R$ 50.638,40 devido à contratação da empresa A. E. Ferreira, referentes aos serviços de contabilidade, fotocópias, impressões e encadernações, que não tem o registro no CRC/MS, estando, portanto, inabilitada para a prestação de serviços contábeis (Resolução do CFC nº 1390/2012), bem como as despesas se referem à parcela de um mesmo serviço e compra, sem procedimento licitatório; c) R$ 44.000,00 decorrentes de pagamento de serviços prestados em publicações de jornais sem qualquer comprovação de efetivação e ainda de sua liquidação; d) R$ 9.467,75 dispendidos para pagamento de serviços de informática e aquisição de peças a André Gimenes Junior, sem a devida prestação de contas e comprovação da efetiva prestação dos serviços e entrega das peças; e) R$ 9.150,00 contratados e pagos a empresa Masseti Assessoria sem o devido procedimento licitatório; f) R$ 46.000,00 pagos a Empresa Denis da Maia – ME para locação de software, sem a demonstração da efetiva utilização; g) R$ 45.150,00 contratados e pagos à empresa Massetti Assessoria e Consultoria S/C Ltda, sem a comprovação dos serviços executados; e h) R$ 385,00 pagos a maior a empresa A. E. Ferreira.
O ex-presidente da Câmara deve, além de devolver os valores impugnados, comprovar em igual prazo o pagamento da multa, sob pena de ser oficiado à Procuradoria do citado município para ajuizamento da ação competente, nos termos do artigo 172, incisos I, alínea a, II, III, alínea a, § 1º, incisos I a IV, da Resolução Normativa TC/MS n. 76/2013.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Mais uma vez
Botelho já se envolveu em outro escândalo este ano, na farra das diárias, quando dez vereadores e ex-vereadores de Ladário (a 444 quilômetros da Capital) foram denunciados por enriquecimento ilícito à Justiça pelo Ministério Público, que pede condenação por improbidade administrativa e devolução de quase R$ 500 mil aos cofres públicos, com bloqueio de bens dos mesmos.
O valor foi gasto somente entre 2011 e 2013 e os parlamentares extrapolaram, segundo o Ministério Público, as diárias de R$ 980 para viagens no Estado e R$ 1.250 para viagens fora. Muitos viajaram durante o recesso legislativo, usando o dinheiro público para férias particulares. Mauro Botelho Rocha usou R$ 81.252.
Nos requerimentos de diárias não consta especificação dos motivos das viagens e todos eles utilizaram o mesmo texto para receberem o benefício. Também não foram informados quais os motivos das diárias e objetivos dos deslocamentos.
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