Deputados podem rever medida que cobre gasto médico de familiares
Deputados vão levar discussão para reunião de líderes
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Deputados vão levar discussão para reunião de líderes
Os deputados estaduais poderão rever o ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que estende para os cônjuges e dependentes legais a assistência de saúde. Na semana passada, a Casa de Leis publicou em seu Diário Oficial uma normativa, que segundo o primeiro secretário da Casa de Leis, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM), trata-se de restrição de ato anterior. A intenção é levar o assunto para a reunião de líderes, que ocorre toda terça-feira.
Segundo o parlamentar, o ato deste ano restringe normativa publicada em 2011, que deixava aberto o plano de saúde para qualquer pessoa que fosse considerada dependente do deputado. “O que fiz esse ano foi disciplinar. Antes ficava muito aberto. Não é uma coisa que a sociedade aceita, porque a saúde está um caos. A princípio, vamos levar a discussão para a reunião de líderes”, disse.
No entanto, em maio de 2010, quando a Assembleia publicou sobre a verba indenizatória dos parlamentares, somente os deputados poderiam ter despesas de assistência à saúde reembolsadas. Agora, o benefício fica estendido ao cônjuge e dependentes legais.
Os deputados estaduais questionados pela reportagem do Jornal Midiamax afirmam ser favoráveis à assistência pela Casa, mas admitem que a medida pode ser revista na reunião. “Já existia este ato aqui, o que fiz foi restringir, mas talvez o momento seja inoportuno. Toda decisão que tomamos pode ser revista”, disse o deputado Cabo Almi (PT).
Para o líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Prof. Rinaldo (PSDB), afirma que trata-se de um direito e que anteriormente a medida era muito mais ampla. “Agora, a normativa dá mais transparência”.
Ato
A decisão altera o artigo 17 do ato 79/2010. “As despesas decorrentes de assistência à saúde, prestada à pessoa de Deputado, seu cônjuge e dependentes legais, poderão ser reembolsadas ou pagas pela Assembleia Legislativa”, traz o novo texto, assinado por Junior Mochi (PMDB), Zé Teixeira (DEM) e Cabo Almi (PT).
O ato número 79/210 estabelece o valor de R$ 11.250 para a verba indenizatória a cada um dos 24 deputados estaduais. O reembolso foi criado para custear escritório de apoio a atividade parlamentar, passagens, alimentação, combustíveis, trabalho de consultorias, divulgação das atividades do mandato e serviço de segurança, por exemplo.
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