LDO foi aprovada na penúltima sessão da Câmara

Foi publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta quarta-feira (12) a sansão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2016, aprovada na Câmara dos Vereadores no dia 7 de julho, penúltima sessão antes do recesso. Na mesma edição do Diogrande, também consta uma mensagem do prefeito explicando cerca de 20 vetos da mesma lei.

A LDO, como o próprio nome indica, é a legislação que direciona o Poder Público na elaboração do Orçamento, que precisa ser aprovado na Câmara Municipal até o fim de dezembro. O texto foi aprovado em votação simbólica, ou seja, com acordo prévio, sem a necessidade de votos nominais ou contagem, e sem voto contrário.

Entre vetos do prefeito a LDO 2016, estão o artigo 14 completo, que da Metas e Prioridades da Administração Pública, explicando que o mesmo invade a competência, conforme disposto no inciso XLI, do art. 67, da Lei Orgânica Municipal. “Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito Municipal: XLI – superintender a arrecadação dos tributos e outras rendas, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal”.

Também foram vetados o inciso VI, que previa instituir o quadro, os planos de carreira, os regimes jurídicos dos seus servidores, bem como piso salarial previstos em lei; o inciso VIII, por tratar-se de um programa que já vem sendo operacionalizado, com resultados expressivos ao enfrentamento da violência nas escolas, por intermédio da Guarda Civil Municipal subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública; o inciso XIII, por contrariar disposto estabelecido no inciso I, § 3º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município, entre outros.