Justiça de MT determina quebra de sigilo fiscal e bloqueio de bens de Blairo Maggi

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a quebra de sigilo fiscal e o bloqueio de bens do ex-governador do Estado e atual senador, Blairo Maggi (PR), do ex-secretário de Saúde, o promotor criminal Marcos Henrique Machado –que agora é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado– e de mais quatro pessoas acusadas pelo Ministério […]

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A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a quebra de sigilo fiscal e o bloqueio de bens do ex-governador do Estado e atual senador, Blairo Maggi (PR), do ex-secretário de Saúde, o promotor criminal Marcos Henrique Machado –que agora é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado– e de mais quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa.

Segundo o MPF, o esquema que envolvia fraude em licitações no primeiro mandato de Blairo como governador (2003-2006) causou prejuízo aos cofres públicos em cerca de R$ 9,8 milhões. Uma empresa do segmento de saúde, a Home Care Medical, também teve o sigilo quebrado e os bens bloqueados, por ter sido supostamente beneficiada.

A decisão é do juiz substituto federal Marllon de Souza, que também exigiu ao Banco Central informações sobre existência de ativos dos acusados. A Justiça Federal determinou que o bloqueio de bens imóveis deve ser feito até que se complete o valor do prejuízo ao Estado, ou seja, os R$ 9,8 milhões. Também foi determinada a penhora de dinheiro depositado e investimentos bancários da empresa Home Care Medical.

Também são acusados de fraude Jackson Fernando de Oliveira (ordenador de despesa da Secretaria de Saúde), Ana Claudia Aparecida Lisboa (presidente da comissão de licitação), Renato Pereira Júnior e José Alberto Lopes (sócios da empresa contratada sem licitação).

Segundo o MPF, em 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso contratou a empresa Home Care Medical para fornecer medicamentos e também administrar, operacionalizar e abastecer os setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano.

Ainda de acordo com o MPF, relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que a contratação da Home Care Medical ocorreu ilegalmente. Entre as irregularidades, a CGU cita que não houve avaliação de preços para escolher a empresas; a dispensa de licitação motivada por uma situação de emergência não foi comprovada; e foram encontrados vícios de tráfico de influência, já que a empresa contratada enviou informações à Secretaria de Saúde antes da retirada do edital. Além disso, a CGU observou que o contrato de terceirização era ilegal porque os serviços são de exclusividade do Estado (abastecimento, estocagem e entrega de medicamentos).

A Controladoria-Geral da União, por meio de relatório, afirma que o processo de escolha começou de forma viciada. Dentre as irregularidades observam-se notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical e a cobrança de preços acima dos de mercado.

No despacho, o juiz Marllon de Souza diz que “as ações narradas na inicial são de gravidade inconteste, descrevendo de forma individualizada a conduta de cada um dos requeridos, cujas ações, à primeira vista, causaram prejuízo enorme e à coletividade.”

O magistrado diz que não há dúvida da participação dos envolvidos no esquema. Marcos Machado, então secretário de Saúde, tinha conhecimento prévio de todo procedimento até mesmo pelo fato de não ser possível a homologação da dispensa de licitação sem o seu consentimento.

Se forem considerados culpados, os envolvidos podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão direitos políticos, e ao pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Outro lado

A assessoria do senador Blairo Maggi foi procurada para comentar a decisão do juiz federal, mas até o fechamento desta reportagem não se pronunciou sobre o assunto.

O desembargador Marcos Henrique Machado disse, por meio de sua assessoria, que decisão cautelar de bloqueio de bens é uma medida processual decorrente da ação, pois o MPF busca ressarcimento do suposto dano ao Ministério da Saúde. “Entendo precipitada a medida judicial de construção de bens. Espero a oportunidade para explicar e individualizar minha responsabilidade, pois não era secretário à época da contratação e não fui ordenador da despesa que teria gerado suposto prejuízo”, alegou.