Em MS, promotores de Justiça elevam salários com ‘bolsa-moradia’ e ganham como ministros do STF
Com o benefício, salários dos representantes alcançam até R$ 26,7 mensais, teto dos ministros do STF; Conselho Nacional do Ministério Público investiga o caso desde fevereiro
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Com o benefício, salários dos representantes alcançam até R$ 26,7 mensais, teto dos ministros do STF; Conselho Nacional do Ministério Público investiga o caso desde fevereiro
Era para ser regra provisória: o promotor ou o procurador de Justiça receber um extra no salário mensal caso ele cumpra expediente numa cidade onde não mora. Mas não é o que está ocorrendo e, com isso, membros de Ministério Públicos de ao menos cinco estados brasileiros, Mato Grosso do Sul um deles, recebem por mês até 26,7 mil mensais, superando qualquer outro salário pago a um servidor público. O caso é investigado desde fevereiro deste ano pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), corte máxima do País, reajustados no ano passado para R$ 26.723,13 são os maiores do País e tidos como referência para os demais representantes do Poder Judiciário e Ministério Público.
Reportagem de página inteira publicada na edição deste domingo pelo jornal O Estado de São Paulo, diz que em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil. Todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como o benefício conhecido como auxílio-moradia. A chefia do MPE afirma que o pagamento do extra cumpre uma medida estadual.
O mesmo ocorre, afirma o jornal, com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. Em Rondônia, os 120 promotores e procuradores, cujos salários vão de R$ 19 mil a R$ 24 mil, levam no contracheque a “bolsa-aluguel” de R$ 3,1 mil a R$ 4,8 mil.
Documentos apurados pelo CNMP revelam que os oito promotores inativos no Amapá ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros que estão na ativa também têm o benefício.
Transitório
Material publicado pelo diário paulista afirma ainda que a Constituição estabelece, desde texto aprovado há 13 anos, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada.
Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.
Os documentos do CNMP revelam, no entanto, que a “bolsa-aluguel” virou um dinheiro fixo para os membros do Ministério Público.
Até o corregedor do Conselho Nacional, Sandro Neis, recebe a ajuda. Promotor de Justiça em Florianópolis, ele admitiu ao Estado que ganha R$ 2 mil mensais (10% do salário de R$ 20 mil) para moradia na capital de Santa Catarina.
A manobra dos Ministérios Públicos Estaduais é semelhante à brecha que permitiu pensão vitalícia a ex-governadores, benefício que vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal.
‘É surreal’.
Por meio de leis estaduais, os promotores e procuradores criaram auxílio-moradia sob a alegação de que o dinheiro é necessário em lugares onde não há residências oficiais, algo que praticamente já não existe.
Ou seja, querem que o MP construa ou compre imóvel para eles – caso contrário, exigem o dinheiro extra. Foi o que defendeu o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, na sessão do Conselho Nacional de 23 de fevereiro, quando a apuração foi aberta.
Naquele dia, Lima pediu que os promotores potiguares recebessem o benefício. “Por que só no Rio Grande do Norte não pode ser pago a todos os membros e nos outros Estados pode?”, disse. O áudio da sessão revela a reação dos membros do CNMP. “É surreal. Imaginou se a União tiver que construir residências oficiais para os membros da magistratura e do Ministério Público num País de tantas carências?”, disse o conselheiro Achiles Siquara.
“É um absurdo que possamos permitir essa prática”, reforçou o conselheiro Almino Afonso, autor do pedido de investigação. “Há uma burla evidente no ordenamento jurídico sobre o teto.”
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