A propaganda política nas continua no foco de muito debate sobre ética, manipulação, favorecimento financeiro e privacidade. Mesmo assim, em os conteúdos impulsionados, ou seja, aqueles exibidos para os eleitores porque alguém pagou a plataforma para fazer isso, já estão carregados de intenção eleitoral.

Além de posts que promovem indiretamente pretensos candidatos, há postagens com críticas a adversários descaradamente sendo impulsionadas, ou seja, pagas. Como o eleitor nem sempre está atento, acaba consumindo a informação sem se dar conta de que alguém está bancando para ele ler ou assistir aquele discurso.

No entanto, os beneficiados tentam disfarçar a gastança usando páginas de terceiros para fazer os pagamentos.

Segundo quem trabalha com marketing nas redes sociais, teria até gente usando verba de gabinete para impulsionar conteúdos com desculpa de ‘divulgar o trabalho' em pleno período pré-eleitoral.

Outros, optam por agências e páginas de origem obscura que assumem discursos ideológicos e pagam de diferentonas para disfarçar a mera propaganda eleitoral no melhor estilo da velhíssima política.

De qualquer forma, os anúncios revelariam ligações econômicas e eleitorais capazes de surpreender os mais inocentes sobre como funcionam as campanhas eleitorais em Mato Grosso do Sul.

Como fazer denúncia eleitoral nas eleições de 2022?

Quem entende do assunto garante que, caso os promotores de justiça incumbidos de cuidar o processo eleitoral de 2022 em Mato Grosso do Sul queiram, pegam facilmente os movimentos ilícitos por trás dos conteúdos impulsionados com teor político-partidário.

É que as principais plataformas de redes sociais, pressionadas mundo afora para não manipularem ‘tanto' os resultados eleitorais, inseriram recursos para identificar quem está gastando dinheiro com intenção de mostrar um conteúdo ao povão que não desgruda das telas.

Segundo o TSE, inclusive, “no campo jurisdicional, o MPE tem legitimidade para ajuizar, dentre outras, ação de impugnação ao registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990), ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC nº 64/1990) — no combate ao abuso de poder político e econômico —, representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), representação por conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/1997), bem como para oferecer denúncia com fundamento em infrações penais eleitorais (art. 357 do CE)”.

É o que informa Renata Livia Arruda de Bessa Dias em artigo na Escola Judiciária Eleitoral

“Ainda, no intuito de manter a lisura e o equilíbrio eleitoral, caberá ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral — com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. — antes do período permitido por lei”, conclui a especialista em Direito Eleitoral.

Enquanto isso, quem não quiser esperar a atuação ministerial de ofício, tem opção de acionar a Justiça pelos canais de denúncias eleitorais do TSE.

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