O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a decisão que rejeitou quatro ações apresentadas por Douglas Melo Figueiredo, ex-prefeito de , contra Nildo Alves de Albres, atual prefeito reeleito. Douglas acusava Nildo de abuso de poder econômico, entre outros motivos, por meio do aumento em 300% na distribuição de cestas básicas.

Douglas foi prefeito de Anastácio de 2010 a 2012 e depois de 2012 a 2016. Nildo foi eleito em 2016 e assumiu o mandato no período de 2017 a 2020. Ocorre que nas eleições de 2020, Nildo concorreu à reeleição tendo Douglas como um de seus principais adversários. Nildo teve 5.976 votos e acabou por ser eleito.

Neste sentido, Douglas apresentou quatro ações junto ao Juízo da 49ª Eleitoral de Anastácio, cada uma apresentando um fato diferente que, segundo ele, poderia configurar abuso de poder por parte de Nildo naquele pleito. Um deles fazia referência a uma reunião que o rival teve em 2020 com professores, em que teria demonstrado interesse de se reeleger e pediu apoio.

Outro fato dizia respeito ao aumento de gastos com a folha de pagamento dos servidores sem prévia necessidade e justificativa, o terceiro fato seria a criação de novos programas assistenciais não previstos em lei e não existentes até então. O último diz respeito à de 18 mil cestas básicas, o que representaria aumento de 300% neste tipo de ação social.

A de Anastácio decidiu por incorporar todas as ações em um único procedimento e rejeitou os pedidos para abrir investigação contra Nildo. Inconformado com a decisão, Douglas recorreu ao TRE-MS, mas também não foi atendido. Os juízes da corte entenderam que não havia provas de que existiu abuso de poder.

Citaram, por exemplo, que a reunião com os professores se deu antes da abertura do período eleitoral. No que diz respeito aos gastos com cestas básicas e criação de programas assistenciais, os magistrados pontuaram que isso foi uma necessidade diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), que piorou ainda mais a condição de pessoas que estavam em situação de vulnerabilidade. Quanto aos gastos com pessoal, a demanda de serviços cresceu no período da crise sanitária, elevando os gastos deste setor.

De acordo com o juiz Wagner Mansur Saad, relator do processo, “para a ocorrência de abuso de poder, exige-se que, das circunstâncias do caso concreto, fique demonstrado que os fatos são graves, de tal forma, que tenham o condão de vulnerar a lisura e a legitimidade do pleito”.

“Não implica em abuso do poder político a manifestação de projeto pessoal à reeleição se o fato ocorreu com certeza em data fora do período eleitoral, assim como também não configura abuso a distribuição de cestas básicas nas hipóteses de pública ou estado de emergência”, declarou. Quanto às alegações de  impedimento do desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE-MS, para julgar o feito, a corte também negou o pedido. Assim, todos os pedidos para abertura de ação foram declarados improcedentes.