O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou pedido de consulta feito pelo partido Republicanos, que buscava informações sobre a troca de partido para vereadores que pensavam em concorrer ao cargo de deputado nas Eleições 2022. De acordo com o juiz Juliano Tannus, relator do processo, a solicitação não preenchia requisitos.

Consta nos autos que o partido apresentou à Justiça Eleitoral os seguintes questionamentos: “Os vereadores e suplentes que optarem por sair candidatos a deputado estadual, podem utilizar da janela partidária e efetuar a alteração do partido sem perder o mandato? […] os vereadores e suplentes que não vão concorrer ao cargo de deputado estadual poderão utilizar da atual janela partidária?”.

O objetivo era a obtenção de uma resposta que poderia referendar eventuais mudanças entre partidos. A agremiação citou como exemplo a fusão entre o DEM e o PSL, que criou o União Brasil, ocasião em que políticos foram autorizados pela legislação a mudar de partido. 

No entanto, o relator explicou que, para ser levada adiante, uma consulta precisa preencher quatro requisitos: matéria eleitoral;  formulação em tese;  legitimidade do consulente (autoridade pública ou partido político); e sua apreciação fora do processo eleitoral. 

Segundo Juliano Tannus, o pedido foi apresentado fora do período eleitoral, por partido político e foi formulado sobre matéria eleitoral. Contudo, os questionamentos não recaem sobre uma situação abstrata e, assim, negou prosseguimento ante a falta de pressuposto. “Dito isso, a presente consulta não pode ser conhecida, porque não atende a um dos requisitos legais, uma vez que a questão formulada não recai sobre uma situação em tese”, afirmou.