O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou como reprovadas as contas do diretório estadual do referentes ao exercício financeiro de 2019. Na sentença, o partido terá que recolher o total de R$ 8.432,00 ao Tesouro Nacional.

Consta que a Seção de Contas Eleitorais, ao avaliar a documentação apresentada pelo partido, opinou pela desaprovação. O partido recebeu os R$ 8.432,00 por meio de doações de pessoas físicas, todavia, não apresentou os extratos bancários das transações.

Por este motivo, não foi possível comprovar as doações. O TRE-MS considerou que o Avante especificou no demonstrativo os valores recebidos e o CPF dos doadores, contudo, tais informações não poderiam ser comprovadas sem uma análise dos extratos. Desta forma, restou configurado que recebeu recursos de origem não identificada.

Segundo entendimento consolidado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o recebimento de recursos de origem não identificada “impossibilita o controle efetivo da sobre a origem do valor que transitou na conta da agremiação, impedindo que a movimentação financeira do partido seja aferida em sua completude”. Assim, as contas foram reprovadas.