O município de , a 323 quilômetros de Campo Grande, foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a um paciente que diz ter sido seduzido por uma assistente social, terapeuta do Caps (Centro de Assistência Psicossocial) onde ele fazia tratamento para esquizofrenia.

A sentença foi publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (21), disponível para consulta pública. Consta nos autos que o paciente deu início aos tratamentos no Caps e, em meados de 2013, passou a se relacionar com a terapeuta.

Ele alega que ela se aproveitou das vantagens do cargo no Caps, bem como da condição de vulnerabilidade que ele se encontrava, para obter vantagens financeiras. A mulher teria o convencido a contrair dívidas por meio de compras e empréstimos, mas todos os valores eram repassados para ela. 

O paciente disse à Justiça que aceitava as condições porque não era totalmente capaz de ser responsabilizado por seus atos e também porque acreditava que, de fato, estava em um relacionamento amoroso com a terapeuta. Neste sentido, teve um prejuízo superior a R$ 40 mil, ficou com o nome sujo na praça e foi alvo de “comentários maldosos” por parte de comerciantes.

Demitida do Caps

O caso chegou ao conhecimento da administração pública. Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que culminou na demissão da servidora do Caps. Ela chegou a ingressar com ação judicial para reverter a decisão administrativa, mas suas tentativas foram frustradas.

Ação civil

Sentindo-se lesado, o paciente moveu ação contra o município. O município, por sua vez, se manifestou pela prescrição dos crimes e ausência de responsabilidade, já que havia adotado as medidas pertinentes, como por exemplo, a demissão da servidora. Porém, a Justiça entendeu que não caberia prescrição, já que a “vítima” era vulnerável, bem como afirmou haver responsabilidade sim por parte do ente público.

Ao avaliar o caso, a juíza leiga Daliane Magali Zanco, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas, pontuou estar claro nos autos que a assistente social se valeu do cargo para ficar próxima do paciente e conseguir ludibriá-lo, obtendo vantagens financeiras, tanto que ela perdeu o cargo no Caps por isso. 

“Entende-se não haver dúvidas de que a intenção da antiga servidora era ganhar a confiança do autor, para retirar dele benefício financeiro, tendo logrado êxito no propósito. Independentemente de paciente e terapeuta terem sustentado um relacionamento amoroso, é fato que o requerente se envolveu emocionalmente, estreitou relações com ela, a ponto de confiar-lhe senhas e de perder muito do que dispunha materialmente em prol de auxiliá-la financeiramente”, afirmou a magistrada.

Neste aspecto, confirmou que o município deveria ser responsabilizado e o condenou ao pagamento de R$ 20 mil. “A situação em análise inegavelmente extrapola a órbita do mero dissabor e configura danos morais, sendo o ente demandado responsável pela reparação. Registre-se que o fato de o Município de Três Lagoas ter processado administrativamente demitido a antiga servidora, não o exime do dever de responder pelos atos praticados por ela no exercício do seu cargo público”, sentenciou a magistrada. A decisão foi homologada pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade.