O foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora autônoma de Campo Grande, que teve sua conta do invadida por . Os criminosos se passaram pela vítima para aplicar golpes através da venda de mercadorias na internet.

A vítima explicou que no dia 5 de novembro de 2021, foi surpreendida com a perda de sua conta no Instagram, que faz parte da rede do Facebook. Ela tentou se conectar de todas as maneiras possíveis, incluindo pelo e-mail e número de celular, mas sem sucesso. Por este motivo, registrou boletim de ocorrência, pois acreditava que seus dados seriam usados para a prática de delitos.

E foi justamente o que aconteceu. Os invasores passaram a usar o perfil dela para aplicar golpes por meio da venda de equipamentos eletrônicos, assim como cobravam valores pelo  “resgate” da conta. A usuária tentou comunicar o Facebook solicitando a exclusão da conta, em razão dos prejuízos morais que vinha sofrendo, mas não obteve sucesso. 

Sentença

Ao avaliar o caso, a juíza Maria Clara Loureiro de Almeida Faracco, da 5ª Vara do Juizado Especial Central da Capital, constatou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, que deixou seu sistema vulnerável a ataque de hackers e a captura do perfil da requerente para cometimento de crimes. Assim, determinou o pagamento de R$ 8 mil em danos morais.