O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso especial permanecendo válida a decisão do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que determinava ao (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que utilize R$ 24,5 milhões pagos pela empresa Eldorado Celulose a título de compensação ambiental dentro dos limites do município.

A decisão foi tomada em outubro de 2019, no julgamento de agravo em recurso especial impetrado pelo Imasul, contra decisão do TJMS que em 2018 manteve condenação em primeira instância. Conforme o STJ, cabe ao relator não conhecer recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida – sendo o caso em questão enquadrado na terceira das hipóteses. 

O caso teve início em 2016, por meio de ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade, por intermédio do promotor Antônio Carlos Garcia de Oliveira. Conforme decisão inicial da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, de , foi determinado ao Imasul obrigação de não empregar os valores fora dos limites territoriais da cidade. A magistrada também determinou que os recursos tenham destinação integral às Unidades de Conservação situadas em Três Lagoas, ou para a aquisição de áreas para a criação de novas unidades, dentro de 12 meses. 

Compensação ambiental

O pagamento foi feito pela Eldorado dentro de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental para compensar impactos ambientais não mitigáveis, durante o processo de expansão de área industrial com investimentos que ultrapassam R$ 4 bilhões de reais. Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Rima (Relatório de Impacto Ambiental) trouxe as medidas compensatórias a serem tomadas para compensar as alterações ambientais provocadas na unidade e em suas zonas de influência.

Para a Promotoria, a compensação deveria ser realizada no Parque Natural Municipal do Pombo, em Três Lagoas não podendo, sob hipótese nenhuma, ser usado em gestão ambiental a cargo do órgão licenciador, visto que tal conduta contraria a legislação federal.

Já o Imasul alegou que o recurso pago pela Eldorado poderia ser usado preferencialmente em área de mesmo bioma ou bacia hidrográfica, tendo a sentença inicial desrespeitado sua competência administrativa, por isso recorreu ao TJMS.

Sob relatoria do desembargador Marcelo Rasslan, a 1ª Câmara Cível concedeu provimento parcial ao recurso apenas para alterar o prazo para o cumprimento da obrigação, que passará a ser de 12 meses, mantendo que o valor seja aplicado no município. No STJ, o recurso especial não foi aceito, mantendo a decisão do TJMS. Conforme o MPMS, os valores atualizados da compensação, pagos pela empresa e depositados na conta corrente do Imasul, chegam a R$ 39,5 milhões.