Favorável à criação da figura do juiz de garantias previsto na Lei Anticrime sancionada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), informou aguardar decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso.

Nesta quarta-feira (15), o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma, mas adiou por seis meses sua implantação. A decisão foi referente às medidas cautelares solicitadas em três ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que questionam a alteração feita no Código de Processo Civil.

“Ele [Toffoli] deve ter elemento técnico que impossibilitou de implantar. Diante disso, é aguardar uma decisão do Supremo”, informou o presidente da entidade no Estado, Mansour Elias Karmouche. Na avaliação dele, contudo, a implantação da medida ‘traria muito mais imparcialidade aos julgadores' e já gerou resultados positivos nos outros países onde foi implantada.

Isso porque atualmente o magistrado toma conta primeiro com todas as acusações do Ministério Público, para depois conhecer os argumento da defesa. Para a OAB-MS, esse processo pode interferir no juízo. “O juiz que toma conhecimento primeiro acaba sendo de alguma forma influenciado por ter contato com provas preliminarmente produzidas”, explicou o presidente da entidade.

Uma semana antes

Com entrada em vigor prevista para a próxima quinta-feira (23), a medida prevê uma série de modificações de cunho penal e processual. Dentre elas, que cada processo penal será acompanhado por dois magistrados. Com a mudança, o juiz de garantias atuará na investigação criminal e outro juiz ficará responsável pela sentença.

Na última quinta-feira (09), o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou portaria instituindo grupo de trabalho que iria elaborar minuta de resolução para implantação do ‘juiz de garantias' no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Dentre os argumentos para a decisão do ministro do Supremo para a concessão de maior prazo está a necessidade de um período de transição mais adequado e razoável que viabilize a adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A intenção é que os tribunais possam, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.