Portaria assinada pelo presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o desembargador federal Mairon Maia, e a corregedora regional da Corte, a desembargadora federal Marisa Santos, prorrogou para 31 de maio os prazos de quatro portarias anteriores que tratavam do regime de trabalho no órgão e dos prazos processuais dos processos físicos, alterados em meio à pandemia do novo coronavírus ().

O tribunal responde pela Justiça Federal em e , com a medida sendo tomada em alinhamento às políticas de combate à doença do Estado vizinho.

Conforme relatou a Corte, a portaria conjunta Pres/Core 6/2020 estende para o dia 31 os prazos de vigência das portarias 1, 2, 3 e 5, também do TRF-3. A publicação traz medidas complementares para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus na JF dos 2 Estados e considera resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, também, a prorrogação em São Paulo das medidas de até 1º de junho, conforme decretou o governador paulista, João Doria (PSDB).

A portaria suspendeu os processos judiciais e administrativos físicos até 31 de maio, mantendo vedada a designação de atos presenciais. Já os eletrônicos voltaram a correr em 4 de maio, conforme prevê a portaria 5/2020.

O regime de teletrabalho dos magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região também será mantido até 31 de maio. Em dias úteis fora do horário forense regular e nos finais de semana e feriados o plantão judiciário seguirá funcionando.