O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quinta-feira (06) o julgamento sobre o ensino domiciliar (homeschooling). Os ministros vão analisar a possibilidade dos pais ensinarem os filhos em casa, sem necessidade de matriculá-los em escola.

O processo discutido chegou ao STF depois que a justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o modelo de educação por falta de previsão legal. O julgamento  tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e dará margem a repercussão geral, devendo estabelecer uma diretriz para todos os casos em tramitação no judiciário.

O caso 

Em 2011, um casal do Rio Grande do Sul decidiu educar a filha, na época com 11 anos, por conta própria e optou por tirá-la da escola em que estudava, na cidade de Canela.

O casal alegou que a metodologia da escola municipal não era adequada, fugindo do que eles consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. A família argumentou ainda pela religião, alegando acreditarem no criacionismo e não na teoria evolucionista ensinada nas escolas.

Na época, a Secretaria de Educação deu parecer contrário à educação em casa e determinou a matrícula da menina na escola. O casal então entrou na justiça para requerer o direito ao ensino domiciliar.

O juiz da causa, Franklin de Oliveira Neto, justificou a decisão no sentido de que a escola é “ambiente de socialização essencial”, melhorando a capacidade de convívio das crianças. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”, finalizou.

Para o magistrado, a convivência com pessoas de diferentes crenças, idade e sexo é importante para o desenvolvimento do cidadão.