Decisão tem como base a perícia 

A Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais a motociclista que perdeu a companheira após acidente de trânsito em janeiro de 2012. O condutor alegou que a mulher estava na garupa e, ao passar por cruzamento na Avenida Lúdio Martins Coelho, foi atingido por um carro que saía da Vila da Base Aérea. A vítima, à época com 31 anos, foi arremessada a 10 metros e, após ser levada para o hospital, não resistiu aos ferimentos. O pedido era de R$ 100 mil.

Nos autos, o motociclista culpou exclusivamente o motorista do carro que trafegava sem atenção devida. Mas, o juiz da 11ª Vara Cível de , Renato Antonio de Liberali, considerou improcedente o pedido. Pontou que a união estável entre o casal não ficou comprovada.

Além disso, o magistrado expôs que o acidente ocorreu puramente por culpa do próprio motociclista, com base na perícia realizada ao longo do processo, cuja hipótese conclusiva foi pelo excesso de velocidade do autor do processo.

Testemunha ouvida narrou que o motorista do carro parou, olhou para atravessar o cruzamento, mas quando iniciou a travessia, surgiu a moto do requerente em grande velocidade, sequer tendo tempo para freá-la.Justiça nega indenização de R$ 100 mil a motociclista que perdeu mulher em acidente

“É verdade que a placa de “pare” estava posicionada em desfavor do requerido, mas ao que o conjunto probatório indica, ele a respeitou. Seguro de que nenhum veículo se aproximava, iniciou a travessia, mas a velocidade do requerente era tamanha que a colisão não pode ser evitada. Aliás, se havia alguém que poderia evitá-la era o requerente”, asseverou o juiz na sentença.

Em contestação, o proprietário do veículo alegou não ter responsabilidade alguma em relação ao acidente, pois teria respeitado a sinalização, tendo o fato ocorrido em razão da alta velocidade empregada pelo motociclista, que os impossibilitou de enxergarem-se e evitarem a colisão. Tanto seria verdade que o motociclista nem mesmo freou a moto antes da batida. (Com assessoria do TJ-MS).