O juiz Juliano Duailibi Baungart, da 10ª Zona Eleitoral, determinou que o protesto  #elenão, organizado pelo grupo “Mulheres contra Bolsonaro”, não aconteça no próximo sábado (29) em .

Segundo o jurista, no mesmo dia acontecerá um evento do grupo Direita MS, a favor de Jair Bolsonaro (PSL). A organização do evento afirma que caso ocorra as duas manifestações no mesmo dia poderá haver desordem na cidade, argumento que foi aceito por Duailibi.

Apesar do movimento #elenão ter local distinto da carreata pró-Bolsonaro, e ter sido protocolado junto à polícia pedido para sua realização, Duailibi diz que, por Aquidauana ser uma cidade pequena, os dois eventos no mesmo dia teria “evidente objetivo de promover a desordem e o conflito”.

“Em que pese tenham sido marcadas para lugares distintos, a sede do município de Aquidauana é pequena e certamente essa pretensão de que ambas aconteçam ao mesmo tempo tem por objetivo o enfrentamento e a desordem, o que não será tolerado pelo Poder Judiciário”, decidiu.

O juiz, inclusive, publicou na própria página “Mulheres contra Bolsonaro” a decisão que proferiu.

As organizadoras do movimento #elenão afirmaram que vão recorrer da decisão, fundamentando-se no artigo 5°, inciso XVI da Constituição Federal que autoriza a reunião pacifica a todos.

Confira a decisão na íntegra:

Em análise ao requerido pelo Movimento “Direita MS”, vislumbro razão ao peticionado.

Foi devidamente protocolada, no dia 24 próximo passado, no 7º Batalhão de Polícia Militar desta cidade, a comunicação de carreata, estipulando a data de 29 de setembro, das 17 às 20 horas, bem como os devidos trajetos a serem percorridos.

Nesse ínterim, recebi informações sobre uma manifestação, organizada pelo Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” a ser realizada na mesma data, com horário designado a partir das 15 horas, sendo o local, primeiramente marcado para a Praça dos Estudantes e, após, alterado para a Praça Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

Ocorre que, em virtude dos últimos acontecimento políticos e com o acirramento dos ânimos dos eleitores com a aproximação do pleito, a prudência recomenda que as manifestações sejam realmente asseguradas àquele que a comunicou em primeiro lugar.

Em que pese tenham sido marcadas para lugares distintos, a sede do município de Aquidauana é pequena e certamente essa pretensão de que ambas aconteçam ao mesmo tempo tem por objetivo o enfrentamento e a desordem, o que não será tolerado pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, DETERMINO que a manifestação organizada pelo Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” seja alterada para outra data diferente de 29 de setembro. A indicação de nova data deverá ser informada ao Cartório Eleitoral, bem como ao 7º Batalhão de Polícia Militar local.

Notifique-se o requerente, bem como o Comando da Polícia Militar para que garanta a ordem no município e o direito de reunião do primeiro comunicante.

Quanto aos requeridos, intimem-se os representantes do Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” que residam ou se encontrem em Aquidauana ou Anastácio.

Solicite-se apoio do Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para localizar os organizadores do Movimento que estão identificados na página do Facebook: Rebeca P. Borges e Luiz Piveta, pricedendo-se, ainda, se possível, a publicação desta decisão na rede social respectiva.